INPI reconhece “PIX” como marca de alto renome
Por meio de despacho publicado na Revista da Propriedade Industrial, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial reconheceu o alto renome da marca “PIX”, do Banco Central do Brasil
Assuntos
O registro para a marca mista “PIX Powered by Banco Central”, do Banco Central do Brasil (Banco Central), foi concedido pelo INPI há mais de cinco anos para identificar, originalmente, serviços financeiros, incluindo serviços bancários e de pagamento eletrônico, transferências eletrônicas de fundos e processamento de operações financeiras.
A proteção para esses serviços específicos estava alinhada ao sistema marcário brasileiro que é orientado, entre outros, pelo princípio da especialidade. Positivado no art. 124, XIX da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial ou LPI), o referido princípio assegura a proteção das marcas dentro do segmento mercadológico em que estão inseridas e, de modo inverso, permite a convivência entre marcas semelhantes inseridas em segmentos distintos.
Assim, como regra, é possível que terceiros tenham marcas semelhantes coexistindo, desde que suas atuações ocorram em mercados distintos. Esse cenário muda por completo quando há o reconhecimento de alto renome.
O alto renome no Brasil
Nos termos do art. 125 da LPI, o reconhecimento do alto renome constitui uma exceção ao princípio da especialidade. Na prática, isso significa que uma determinada marca passa a ser protegida em todos os ramos de atividade, independentemente da classe em que foi registrada. Trata-se, em essência, de um salto qualitativo na tutela marcária: o sinal deixa de orbitar apenas seu segmento de origem para irradiar proteção a todo o espectro econômico.
Essa proteção especial é reconhecida em razão dos seguintes fatores atribuído à marca:
- Distintividade;
- Reconhecimento por ampla parcela do público;
- Qualidade, reputação e prestígio a elas associados; e
- Flagrante capacidade de atrair os consumidores em razão de sua presença.
A busca pelo alto renome, portanto, não decorre de mera vaidade institucional. Trata-se de objetivo estratégico, que responde a motivações concretas: consolidar o prestígio construído ao longo do tempo, blindar a marca contra apropriações parasitárias em segmentos alheios à sua atuação original, assegurar vantagem competitiva perante concorrentes e, sobretudo, garantir diferenciação em um ambiente de crescente saturação de sinais distintivos.
Os titulares das marcas que alcançam o patamar do alto renome frequentemente viram essas marcas sendo objeto de um crescimento orgânico expressivo, de uma expansão deliberada para novos mercados ou, ainda, sentiram a necessidade de defesa preventiva contra possíveis usos oportunistas por terceiros. Em última análise, o alto renome materializa, no plano jurídico, aquilo que a marca já conquistou no imaginário coletivo: um lugar de destaque que justifica – e exige – proteção proporcional.
Requisitos para obtenção de alto renome
Para que um sinal seja reconhecido como marca de alto renome, porém, o titular deve apresentar seu requerimento ao INPI por meio de petição específica, instruída com provas e protocolada junto ao registro do sinal marcário em questão.
De acordo com a Portaria INPI nº 25/2025, em análise conjunta com a Portaria INPI nº 08/2022, os três requisitos fundamentais que devem ser atendidos para tanto são os seguintes:
- Reconhecimento da marca por ampla parcela do público brasileiro em geral, por meio da apresentação de pesquisas de mercado de abrangência nacional;
- Qualidade, reputação e prestígio que o público brasileiro em geral associa à marca e aos produtos ou serviços por ela assinalados, por meio da apresentação de pesquisas de imagem de abrangência nacional; e
- Grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário em questão.
O “PIX” como marca de alto renome
Após o devido procedimento administrativo, o INPI reconheceu o alto renome da marca “PIX Powered by Banco Central” por meio de publicação na Revista da Propriedade Industrial nº 2893, de 16 de junho de 2026.
Com essa proteção especial, a marca passa a estar resguardada em todos os ramos de atividade, de modo que terceiros não poderão utilizar indevidamente, tampouco registrar marcas idênticas ou semelhantes à “PIX”, independentemente do segmento em que atuem. O reconhecimento consolida, assim, a estatura institucional que o PIX alcançou no sistema financeiro brasileiro e afasta, de forma preventiva, tentativas de associação indevida ou aproveitamento parasitário do prestígio conquistado pela marca.
O dado é digno de nota também por outra razão: o titular da marca é uma autarquia federal. A iniciativa do Banco Central de registrar e, agora, buscar a proteção ampliada de alto renome evidencia que a tutela de ativos intangíveis não é prerrogativa exclusiva de agentes privados. Embora a defesa de marcas seja historicamente associada a empresas que competem no mercado, o caso do PIX revela que também entes públicos reconhecem valor estratégico e institucional em suas marcas.
Para mais informações sobre o tema, consulte a prática de Propriedade intelectual do Mattos Filho.