MEC regulamenta o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica
A Portaria nº 524/2026 estabelece diretrizes para avaliação da qualidade da educação profissional e tecnológica e define competências dos entes federativos e do Inep
Assuntos
O Ministério da Educação (MEC) publicou, em 3 de junho de 2026, a Portaria nº 524/2026, que regulamenta o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept), instituído pelo Decreto nº 12.603/2025. Nos termos da norma, o sistema tem por objetivo produzir evidências e indicadores para aferição da qualidade das instituições e dos cursos da educação profissional e tecnológica (EPT), em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Contexto da regulamentação do Sinaept
A regulamentação do Sinaept ocorre no contexto da implementação da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT), cujos princípios e diretrizes devem orientar o funcionamento do sistema. A portaria estabelece que a implementação do Sinaept se dará em regime de colaboração com os demais entes federativos, especialmente estados e Distrito Federal, com preservação das competências de cada sistema de ensino para executar a avaliação, assim como a autonomia das instituições educacionais.
Adicionalmente, a Portaria nº 524/2026 prevê que o Sinaept deve se articular, no que couber e sem sobreposição de competências, com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), com o objetivo de garantir coerência e complementaridade entre os processos avaliativos no âmbito do MEC
O papel do Sinaept
A Portaria nº 524/2026 regulamenta a organização do Sinaept e define, nos termos do art. 4º, os objetivos do sistema. Assim, passa a ser atribuído ao Sinaept o papel de produzir informações diagnósticas e contextualizadas sobre a qualidade da oferta de EPT, com base em estatísticas de oferta, fluxo e rendimento educacional.
A norma estabelece que essas informações deverão:
- subsidiar a formulação, a regulação, a supervisão e o aprimoramento de políticas públicas de educação profissional e tecnológica;
- fomentar a melhoria contínua, a equidade e a democratização da oferta de EPT;
- promover a articulação entre a oferta educacional e as demandas do mundo do trabalho, nos âmbitos local, regional e nacional;
- acompanhar as trajetórias de egressos e o impacto social da educação profissional e tecnológica; e
- produzir insumos técnicos para apoiar processos regulatórios e deliberativos, bem como a construção de padrões mínimos de qualidade.
Ainda, nos termos do art. 5º da Portaria, o Sinaept contemplará diferentes dimensões de avaliação, abrangendo análise das condições institucionais de oferta, das estatísticas de oferta, avaliação das competências e habilidades práticas desenvolvidas nos cursos EPT e acompanhamento da inserção dos egressos no mundo do trabalho e continuidade dos estudos.
Enquanto o Inep deverá preparar instrumentos de avaliação para que possam ser adotados pelos sistemas de ensino, coordenar a implementação e desenvolvimento do Sinaept de modo geral, consolidando e divulgando os resultados dos respectivos processos avaliativos, aos sistemas de ensino caberá atuar de forma colaborativa com o Inep, seja na internalização dos modelos e execução do processo avaliativo como um todo.
Para tal fim, o Inep e os sistemas de ensino poderão celebrar instrumentos de cooperação técnica para assistência técnica e execução de ações específicas relacionadas ao Sinaept, incluindo capacitação, apoio técnico e desenvolvimento conjunto de instrumentos de avaliação.
Realização das avaliações e vigência
As avaliações do Sinaept serão realizadas em ciclos periódicos, conforme cronograma a ser publicado em ato do Inep. A Portaria também estabelece que os relatórios de avaliação terão divulgação pública, sendo vedada a identificação individual de estudantes.
Em linhas gerais, a implementação do sistema ocorrerá de forma gradual, devendo ser concluída no prazo de até dois anos, com a participação de todos os sistemas de ensino.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Marya Alice Luz Schuindt Gasparetto.