PGFN e Receita Federal iniciam nova fase de transação para débitos de alto impacto
Nova portaria reduz piso para R$ 25 milhões e inclui créditos sob a administração da Receita Federal que sejam discutidos judicialmente
Assuntos
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de setembro de 2025, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, que inaugura a segunda fase da transação baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), no âmbito do Programa de Transação Integral.
O novo ato aprofunda e expande o modelo inaugurado pela Portaria PGFN nº 721/2025, com ganhos relevantes de abrangência para empresas com litígios fiscais de alto impacto.
Na transação fundamentada no PRJ, a concessão dos descontos não dependerá da capacidade de pagamento (CAPAG) do devedor ou do enquadramento em tese de disseminada controvérsia, mas no custo de oportunidade baseado na prognose conferida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) às ações judiciais que envolvem os débitos transacionados e perspectivas de duração do litígio.
A primeira fase dessa modalidade de transação se encerrou em 31 de julho de 2025. Em comparação com a primeira, as principais alterações da segunda fase, dizem respeito à redução do piso de elegibilidade, de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões e a inclusão de créditos tributários ainda não inscritos em dívida ativa, desde que objeto de ação judicial com garantia integral ou decisão de suspensão da exigibilidade.
Assim, contribuintes que possuam ações judiciais que versem sobre débitos inscritos em dívida ativa ou não, iguais ou superiores a R$ 25 milhões, e que estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial, poderão obter vantagens como:
- Descontos de até 65%;
- Parcelamento em até 120 meses;
- Escalonamento das prestações; e
- Flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias, além do uso de precatórios federais para amortização do crédito transacionado, ainda que tenham boa capacidade financeira.
A nova portaria manteve a extensão que havia sido implementada em um segundo momento na primeira fase do PRJ, referente à possibilidade de inclusão de débitos com valor inferior, desde que guardem conexão fático-jurídica com o processo principal que atinge o piso.
Não é necessária estruturação de proposta pelo contribuinte. O procedimento para adesão envolve o envio de requerimento via sistema REGULARIZE, com as informações da empresa e do processo em que se discute o débito a ser transacionado.
Com base em tais informações, a PFN formulará uma proposta de transação, iniciando a fase de tratativas.
O prazo para adesão se encerra no dia 29 de dezembro de 2025.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.