STJ e STF julgarão temas tributários de alta relevância
Estão em pauta três temas repetitivos do STJ e os embargos de declaração apresentados no STF no caso que trata dos efeitos da coisa julgada
Assuntos
Foram incluídos na pauta de julgamento do STJ, de 25 de outubro de 2023, três assuntos submetidos ao rito dos recursos repetitivos que têm grande impacto para os contribuintes.
Tema 1079: limitação a 20 salários-mínimos da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas a terceiros
Será definido nesse julgamento, se o limite de 20 salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de ‘contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros’, nos termos do artigo 4º da Lei 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2.318/1986.
Tema 986: exclusão da TUSD/TUST na base de cálculo do ICMS
Definição da legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
Tema 1125: exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins
Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído.
Apesar de o STJ não ter como praxe a modulação de efeitos, considerando o impacto econômico do julgamento desses temas para a União e para os contribuintes, é possível que haja uma limitação temporal dos efeitos desses temas.
O STF, por sua vez, incluiu na sessão presencial de 26 de outubro de 2023, os embargos de declaração opostos pelos contribuintes no RE 949297, que trata dos limites da coisa julgada em matéria tributária.
O recurso é objeto do Tema 881 da repercussão geral, julgado em 8 de fevereiro de 2023, com a fixação da seguinte tese:
As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Para mais informações sobre o julgamento desses temas, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.