

Susep publica nova norma sobre estipulação de seguros
Regulamentação traz responsabilidades e obrigações do estipulante
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, em 21 de dezembro de 2021, a Resolução CNSP nº 434, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a estipulação de seguros e responsabilidades e obrigações de estipulantes e sociedades seguradoras em contratações de seguros por meio de apólices coletivas (Nova Resolução), revogando a Resolução CNSP nº 107, de 17 de janeiro de 2004.
A Nova Resolução, que manteve a redação da minuta proposta na Consulta Pública nº 35/2021 (CP 35/2021), entra em vigor em 2 de março de 2022 e busca, além de mitigar possíveis inadequações de conduta na atuação dos estipulantes de seguros junto ao grupo de segurados que eles representam, concentrar em si, junto com as regras de estipulação, os dispositivos da Resolução CNSP nº 117, de 22 de dezembro de 2004 e da Circular SUSEP nº 317, de 12 de janeiro de 2006, que tratavam da contratação coletiva de seguros relacionadas a seguros de pessoas.
Portanto, regras anteriores aplicadas somente à contratação de seguro coletivo de pessoas deverão ser também observadas no seguro coletivo de dano.
Vínculo entre estipulante e grupo segurado
Para além da minuta compartilhada na CP 35/2021, a nova resolução trouxe que a seguradora e o estipulante deverão observar todas as disposições da norma, ainda que vínculo entre o estipulante e o grupo segurado seja de natureza exclusivamente securitária. Este conteúdo já era tratado na Resolução CNSP nº 107, de 17 de janeiro de 2004.
A adaptação à Nova Resolução deverá ocorrer em até 240 dias a contar do início da sua vigência ou quando da renovação da apólice coletiva após o decurso do referido prazo.
Nota-se que a Nova Resolução não trouxe novidades materiais em relação à minuta disponibilizada na CP 35/2021, sendo, portanto, resultado da consolidação das condições e requisitos para estipulação de seguros, seguindo a tendência da Susep de simplificar a regulação do mercado segurador.
Para mais informações sobre a resolução publicada pela Susep, consulte a prática de Seguros, Resseguros e Previdência privada do Mattos Filho.