STF: retrospectiva 2020 e perspectivas para 2021
Especialistas do Mattos Filho destacam as principais decisões deste ano e apontam temas que estarão no próximo semestre
Assuntos
O ano de 2020 foi sem precedentes no cenário jurídico brasileiro. O advento da pandemia trouxe novas disputas judiciais e o Supremo Tribunal Federal (STF) protagonizou diversos debates sobre variados temas decorrentes da Covid-19.
Logo no início da pandemia, com a decretação de situação de emergência pública pela Lei nº 13.979/20, o STF recebeu centenas de demandas sobre o novo Coronavírus. Veja, abaixo, as questões de maior impacto que estiverem em debate na Corte, na opinião dos especialistas do Mattos Filho:
- reconhecimento da competência dos Estados e Municípios para adotar medidas a fim de conter o contágio pelo Coronavírus no âmbito das ADIs 6341 e 6343;
- conclusão de que requisições de bens e serviços para combate à pandemia não dependem de autorização do Ministério da Saúde (ADI 6362);
- recebimento de ações de diversos partidos visando a compelir o Presidente da República a adquirir as vacinas contra a Covid-19 para a população brasileira, desde que previamente aprovadas pela Anvisa (ADPF 756), determinou prazos à Anvisa para acelerar os testes e aprovação da vacina no Brasil e, em dezembro, impôs a divulgação de cronograma de vacinação da população pelo Ministério da Saúde que, segundo o órgão, deve ser finalizada em 16 meses;
- garantia aos Estados, ao DF e aos Municípios de liberdade na adoção de medidas contra a pandemia, notadamente quanto à adoção ou manutenção de medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social, circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos para a redução do número de infectados e óbitos; e
- conclusão de que a vacinação compulsória contra o Coronavírus é constitucional, permitindo ao Estado que imponha aos cidadãos que recusem a vacinação medidas restritivas previstas em lei, conferindo aos Estados, ao DF e aos Municípios autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.
Discussões ambientais
Os temas ambientais também foram amplamente discutidos pelo Supremo em 2020, especialmente no segundo semestre. Em setembro, a Corte realizou audiência pública no âmbito da ADPF 708, para debater o funcionamento do Fundo Nacional sobre a Mudança do Clima e a situação das políticas públicas ambientais. Ainda, recebeu as ADPFs 743 e 746, que tratam das queimadas na Amazônia, e a ADPF 735, que questiona decreto que autoriza a atuação das Forças Armadas no combate a crimes ambientais.
Também com ênfase no Direito Ambiental, em outubro, o Supremo realizou audiência pública para discutir o funcionamento do Fundo Amazônia e a implementação de políticas públicas em matéria ambiental. No âmbito da ADO 59, determinou o restabelecimento de normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre áreas de proteção e licenciamento, e recebeu a ADPF 755, que questiona decreto que altera regras para apuração de infrações ambientais.
Vale relembrar, ainda, que o Supremo contou com mudanças relevantes em sua composição em 2020. Aposentou-se o Ministro Celso de Mello e tomou posse em seu lugar o Ministro Nunes Marques. Ademais, assumiu a Presidência da Corte o Ministro Luiz Fux.
Temas para o próximo semestre
Recentemente, o Ministro Luiz Fux divulgou o calendário e principais temas das sessões de julgamento do primeiro semestre de 2021:
- Fevereiro – o Tribunal decidirá as ADIs 5549 e 6270, que tratam da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, bem como da validade de normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros sem procedimento licitatório prévio, respectivamente;
- Março – estão na pauta temas relacionados com a gestão pública (ADIs 6664 e 2135), constitucionalidade de imposição de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais (ADI 5941) e publicidade infantil, notadamente a constitucionalidade de lei baiana que proíbe a publicidade dirigida a crianças de alimentos e bebidas prejudiciais à saúde (ADI 5631);
- Abril – temas como a tipicidade de condutas de exploração de jogos de azar (RE 966.177), controle de dados por provedores de internet (ADC 51) e separação de poderes no âmbito do RE 887.671, que decidirá se o Judiciário pode determinar à administração pública o preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas, estão na pauta;
- Maio – contém discussões sobre a comercialização de anorexígenos e testes psicológicos (ADIs 5779 e 3481), direito à creche (RE 1.008.166), e propriedade industrial (ADIs 5529 e 4234), notadamente a possibilidade de abertura de prazo indeterminado para a vigência de patentes e invenção de modelos de utilidade e as patentes de revalidação; e
- Junho – estão na pauta temas relacionados com o direito trabalhista e a regulação de produtos agrotóxicos (ADPF 221), e a lei de licitações (ADC 45).
Para saber mais sobre as decisões dos Tribunais Superiores, conheça a prática de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho.