CVM publica regras para adoção do Relato Integrado para as companhias abertas
A Resolução CVM n° 14/2020 é mais um passo formal em direção à regulamentação dos critérios ESG no Brasil
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 09 de dezembro de 2020, a Resolução nº 14, que torna obrigatória para as companhias abertas, quando da decisão de elaboração e divulgação do Relato Integrado, a observância à Orientação CPC 09 – Relato Integrado.
O Relato Integrado é um relato conciso sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da organização, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor a curto, médio e longo prazos. O documento beneficia todas as partes interessadas (stakeholders) na capacidade que a organização tem de gerar valor ao longo do tempo, incluindo empregados, clientes, fornecedores, parceiros comerciais, comunidades locais, legisladores, reguladores e formuladores de políticas.
A OCPC 09, por sua vez, tem por objetivo estabelecer Princípios de Orientação e Elementos de Conteúdo que governem o conteúdo geral do Relato Integrado, e para explicar os conceitos fundamentais que os sustentam.
Com a resolução, todas as companhias abertas que desejem realizar o reporte de sustentabilidade pela metodologia do Relato Integrado, passam a ser obrigadas a seguir as diretrizes da OCPC 09. Adicionalmente, a Resolução exige que o Relato Integrado seja objeto de asseguração limitada por auditor independente registrado na CVM.
Esse é mais um passo formal em direção à regulamentação dos critérios ESG no Brasil, tendência alinhada com movimentos internacionais, a exemplo da recente consulta pública da União Europeia sobre a condução mandatória de due diligence socioambiental e de governança às companhias como um todo.