Rio prorroga suspensão de penalidades a empresas com benefícios fiscais
Prorrogação visa mitigar os impactos econômicos causados pela variante ômicron
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A Lei nº 9.522/2021, publicada em 23 de dezembro de 2021 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, prorrogou até o dia 30 de junho de 2022 todos os prazos previstos na Lei Estadual nº 9.160/2020, editada para mitigar os efeitos da pandemia do SARS-CoV-2.
Na oportunidade, a Lei Estadual nº 9.160/2020, dentre outras disposições, suspendeu as decisões e procedimentos de suspensão, perda e desenquadramento dos benefícios e incentivos fiscais e financeiro-fiscais, bem como a aplicação de penalidades pelo descumprimento de metas, requisitos e condicionantes para a fruição deles.
Em sua justificativa, o governador afirmou que “a insegurança sanitária causada pela variante ômicron já começou a impactar negativamente a economia brasileira, conforme demonstrado no Boletim Focus do Banco Central, divulgado em 3 de dezembro de 2021. Segundo o boletim, para o ano de 2021, era previsto há quatro semanas um crescimento do PIB brasileiro de 4,93%, enquanto que, na data de divulgação, a expectativa de crescimento caiu para 4,71%. Para o ano de 2022, era previsto há um mês crescimento do PIB de 1%, enquanto que, na data de divulgação, a expectativa de crescimento caiu para 0,51%”.
Os prazos previstos por essa lei já haviam sido anteriormente prorrogados pela Lei nº 9.402/2021 para o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, com a insegurança causada pela variante ômicron, esses prazos foram novamente prorrogados até o dia 30 de junho de 2022.
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