

Mercado de carbono em pauta no cenário nacional
Relatório sobre diretrizes para mercado de carbono no setor elétrico e avanços na implementação da Bolsa Verde Rio marcam janeiro
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma proposta de diretrizes, em 21 de janeiro de 2022, para a regulamentação do parágrafo 1º-G, do artigo 4º da Lei nº 14.120/2021, que altera o artigo 26 da Lei nº 9.427/1996. O documento foi elaborado a partir de diversas discussões com atores relevantes do setor elétrico e com base em estudos anteriores como o Partnership for Market Readiness Brasil (PMR), o qual objetivou avaliar o melhor mecanismo de precificação de carbono para o Brasil.
O dispositivo de tal norma exige que o Poder Executivo Federal defina, até março de 2022, diretrizes para implementação de mecanismos para consideração de benefícios ambientais no setor elétrico, em consonância com mecanismos para a garantia da segurança do suprimento e da competitividade. O relatório ficou aberto para consulta pública até 07 de fevereiro de 2022. Ao todo, foram apresentadas 48 contribuições por diversas empresas, organizações e associações.
Apesar de a previsão da lei se referir, de forma bastante ampla, a benefícios ambientais, o relatório foca naqueles relacionados à mitigação da emissão de gases de efeito estufa e ao estabelecimento de um mecanismo de precificação de carbono, endereçando as especificidades do setor elétrico nesse contexto. Tal direcionamento decorre da urgência da temática climática e da necessidade de amadurecimento do entendimento de quais seriam outros possíveis benefícios ambientais compreendidos pela norma. Assim, uma das diretrizes apresentadas é o desenvolvimento de base de informações e estudos para estruturar diretrizes acerca de outros benefícios ambientais no setor.
Nesse contexto, são apresentadas as seguintes considerações:
- Sugere a adoção de um mercado de carbono multissetorial – para além do setor elétrico -, baseado no estabelecimento de um teto de emissões absoluto compatível com a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) do Brasil e na comercialização de permissões de emissão;
- Para realizar a mensuração de gases de efeito estufa, avalia que seria mais adequada apenas a contabilização de emissões diretas, vez que a consideração de emissões indiretas poderia acarretar diversos desafios para o setor – dentre eles possíveis riscos de dupla contagem e contabilização de emissões oriundas de outros países –, bem como a eventual impossibilidade de fusão com outros mercados regulados jurisdicionais;
- Sugere a implementação do mercado de carbono de forma gradual por etapas progressivas, com a realização de estudos e modelagens para definição do percentual de compensação (offset) a ser permitido no mercado;
- Sugere o estabelecimento de incentivos ao mercado de certificados de energia renovável (RECs, na sigla em inglês), de modo a assegurar a integralidade ambiental dos montantes associados aos contratos para possibilitar que sejam utilizados como forma de compensação (offset) no futuro, e aos instrumentos de finanças verdes já disponíveis para o setor elétrico, tais como as debentures sustentáveis incentivadas.
Importante destacar que o relatório também tece considerações sobre o desenho da estrutura de governança e das possíveis instituições reguladoras dos mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais. Além disso, ressalta que será necessária a criação de instrumentos normativos específicos para o endereçamento do tema, que deverão estar sujeitos à análise de impacto regulatório, conforme exigido pela Lei das Agências e pela Lei de Liberdade Econômica.
Em razão do prazo atribuído ao Poder Executivo, a expectativa é de que em breve haja a definição das diretrizes exigidas.
Implementação da Bolsa Verde Rio
Como resultado de uma parceria com a empresa brasileira Block C e a Prefeitura do Rio de Janeiro, a AirCarbon Exchange se instalou em novo escritório na cidade, no mês de janeiro, e deve começar a operar ainda no primeiro semestre de 2022. O objetivo da parceria – anunciada durante a COP26 – é a implementação da Bolsa Verde Rio, projeto da Prefeitura do Rio de Janeiro que pretende fomentar o mercado voluntário de créditos de carbono e ativos ambientais no Brasil, transformando o município em um hub de investimentos em sustentabilidade.
A AirCarbon Exchange é uma empresa sediada em Singapura e opera plataforma de negociação de créditos de carbono, atuando em locais como Abu Dhabi, Inglaterra e Canadá. Seu portfólio reúne mais de 180 empresas em 29 países, movimentando um volume médio diário de 200 mil toneladas de CO2 – aproximadamente US$ 1 milhão, segundo divulgado pela empresa.
Com a instituição da AirCarbon Brasil S/A, espera-se a realização de leilões de 10 milhões de créditos provenientes de 30 projetos nacionais, que envolvem desde fontes de energia renovável até a conservação de florestas. A subsidiária brasileira terá como estratégia a adoção dos mesmos mecanismos já utilizados nos demais países, permitindo que os créditos de carbono dos desenvolvedores brasileiros listados na plataforma possam ser negociados globalmente.
A expectativa de volume de transações e de valores ainda está sendo analisada. Por ora, os créditos de carbono gerenciados pela AirCarbon Exchange Brasil S/A serão negociados no mercado de carbono voluntário, tendo em vista não haver, até o momento, a instituição de um mercado de carbono regulado no Brasil.
Nesse contexto, tramita em regime de urgência, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 528/21, apensado ao Projeto de Lei n° 2.148/15, que pretende endereçar a matéria. Em 08 de fevereiro de 2022, o Ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, publicou artigo de opinião sobre a regulação do mercado de carbono no Brasil, em que destacou que até a COP27, em novembro deste ano, a proposta já deverá estar aprovada, em uma construção conjunta com o setor privado, Ministério da Economia e o Congresso Nacional.
Vale destacar que, em 12 de janeiro de 2022, a AirCarbon firmou parceria com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) para a promoção de offsets por meio de créditos de carbono gerados no âmbito do mercado de carbono internacional.
Para mais informações, conheça a prática de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Mattos Filho.
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*Com a colaboração de Anna Gandolfi, Maria Eduarda Garambone, Gabriel Pereira Bispo de Oliveira, Bernardo Andreiuolo, Mariana Diel.