Seis anos da Lei Anticorrupção: confira a atuação dos órgãos públicos
Levantamento do Mattos Filho aponta os principais dados de Processos Administrativos de Responsabilização
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) entrou em vigor em 2014 e, desde então, o combate à corrupção vem se intensificando no Brasil. Levantamento do escritório Mattos Filho aponta os principais dados referentes aos Processos Administrativos de Responsabilização da Lei Anticorrupção (PARs) instaurados nesses anos no âmbito do poder executivo federal, incluindo Controladoria Geral da União (CGU). O PAR visa apurar a responsabilidade administrativa das empresas envolvidas nas práticas ilícitas descritas principalmente na Lei Anticorrupção.
O sócio Thiago Luís Sombra, da área de Compliance e Ética Corporativa, explica que a Lei Anticorrupção se tornou um ponto de conexão entre outras legislações que previam punições de natureza civil e administrativa. “O cenário normativo de responsabilização das pessoas jurídicas por atos de corrupção era bastante limitado. A nova legislação é fruto dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil quando da ratificação da Convenção da OCDE e teve a virtude de colocar o país entre os principais atores no combate à corrupção pública, em especial porque atualmente não temos responsabilização criminal da pessoa jurídica, com exceção do crime ambiental. Outro aspecto relevante da legislação foi a estruturação do regime de negociação dos acordos de leniências, que podem ocorrer a qualquer momento no curso dos PARs.”
Desde a criação da lei, o Governo Federal instaurou 808 PARs, sendo que 333 já foram concluídos. Os principais temas que justificaram a criação dos PARs foram:
- pagamento de vantagem indevida ou seu oferecimento, direto ou indireto, a agente público ou terceiro relacionado;
- descumprimento de modo injustificado de cláusulas em contrato celebrado com a administração pública;
- fraude em procedimento licitatório de administração pública e comportamento inidôneo.
A maioria dos PARs foi instaurada pelo Ministério da Economia (203), seguido do Ministério da Educação (187), o Ministério de Minas e Energia, a CGU (119 cada), o Ministério da Justiça (56), o Ministério da Agricultura (52), o Ministério da Ciência e Tecnologia (52), o Ministério da Saúde (48), o Ministério da Infraestrutura (31) e o Ministério da Cidadania (7).
Ao longo dos seis anos de vigência da lei anticorrupção, foram aplicadas 16.749 sanções contra entes privados, somando R$ 22,3 milhões em multas pecuniárias. Outras 1.905 restrições de contratar com a administração pública continuam em vigor.
Renato Portella, sócio de Compliance e Ética Corporativa, analisa que, passados alguns anos, percebe-se que foi atingido um grau de maturidade, com diversas investigações e procedimentos em curso iniciados pelas autoridades. As empresas, de um modo geral, estão mais conscientes dos riscos envolvidos e passaram a investir em mecanismos de prevenção, por meio dos programas de integridade.
Acordos de leniência
Os acordos de leniência são instrumentos que permitem a redução das sanções pecuniárias das empresas, bem como a isenção de outras sanções previstas na Lei Anticorrupção. Em contrapartida, as empresas devem se comprometer a auxiliar a negociação, com a identificação dos envolvidos na infração e a apresentação de provas que demonstrem o ilícito, além de efetuar o ressarcimento do dano financeiro e implementar ou aprimorar seu programa de integridade.
Desde a entrada em vigor da Lei de Anticorrupção até julho deste ano, a CGU já havia arrecadado R$ 10,5 bilhões em acordos, com previsão de que outros R$ 3,1 bilhões chegariam aos cofres públicos.
Há, porém, desafios diversos ainda a serem enfrentados. Um deles está na dificuldade de coordenação entre os diferentes órgãos de controle – CGU, AGU, Ministério Público, Poder Judiciário e outros –, gerando insegurança a acordos e exigindo, por vezes, um trabalho engenhoso das empresas e de seus advogados. Semelhantes problemas também se verificam nas necessidades, frequentes no ambiente brasileiro, de coordenação do acordo de pessoas jurídicas com a minimização de riscos a pessoas físicas a elas relacionadas, cuja cooperação, inclusive, pode ser útil à empresa e aos órgãos de controle. “No primeiro semestre deste ano a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF emitiu nota técnica para conferir maior segurança jurídica a pessoas físicas que adiram a acordos de leniência de pessoas jurídicas, o que foi um avanço, mas na prática vemos que em cada caso concreto há desafios distintos de coordenação entre os diferentes órgãos e o Ministério Público, e a falta de maior clareza legislativa e de cultura de respeito aos acordos pelos órgãos estatais frequentemente torna as soluções juridicamente complexas e imperfeitas”, afirma o sócio Rogério Taffarello, da prática de direito penal empresarial.
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