Novas exigências para distribuidores de títulos de capitalização
Susep será previamente informada sobre contratados pelas sociedades de capitalização e regulamentação entrará em vigor 01 de abril
Assuntos
A Circular Susep nº 656, publicada em 17 de março de 2022, consolida as normas já existentes que tratam de regras aplicáveis às diferentes modalidades dos títulos de capitalização e para trazer requisitos adicionais à atividade de distribuição dos referidos títulos.
A partir de 01 de abril de 2022, quando essa nova regulamentação entrará em vigor, a Susep passará a ter ciência e estabelecerá requisitos adicionais às pessoas jurídicas que realizam atividade de intermediação entre sociedades de capitalização e o canal de venda dos títulos de capitalização.
Regras relativas a distribuidores
A Susep deverá ser previamente informada de todos os distribuidores contratados pelas sociedades de capitalização, podendo determinar a recusa ou a suspenção do contrato com o distribuidor, quando não atendidos os requisitos mínimos abaixo descritos:
- Os distribuidores devem possuir reputação ilibada, tanto na pessoa jurídica quanto na(s) pessoa(s) de seu(s) sócio(s) e administrador(es);
- Devem possuir administrador(es) residente(s) no Brasil;
- Não poderão ter sócio(s) ou administrador(es) declarado(s) inabilitado(s) ou suspenso(s) para o exercício de cargos de conselheiro fiscal, de conselheiro de administração, de diretor ou de administrador em instituições financeiras, entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, companhias abertas ou entidades sujeitas à supervisão da CVM e do Bacen;
- Não poderão estar falidos ou insolventes;
- Não poderão ter sócio(s) ou administrador(es) que tenham controlado ou administrado firma ou sociedade objeto de declaração de insolvência, liquidação, intervenção, falência ou recuperação judicial, nos dois anos que antecedem seu credenciamento junto à sociedade de capitalização.
A atividade de distribuição deverá ser autônoma, sem subordinação ou exclusividade – respeitada a área territorial definida em contrato particular de distribuição, sem vínculo de emprego entre distribuidor ou seus colaboradores com a sociedade de capitalização e vice-versa:
- Será vedado ao distribuidor cobrar dos consumidores quaisquer valores relacionados aos títulos de capitalização, além dos especificados nos planos de capitalização aprovados pela Susep;
- Efetuar propaganda e/ou promoção do título de capitalização sem a prévia anuência da sociedade de capitalização e sem respeitar a fidedignidade das informações constantes no título de capitalização, ressaltando que toda e qualquer publicidade deve mencionar, com destaque, o nome da sociedade de capitalização;
- Vincular qualquer de seus produtos à contratação compulsória de títulos de capitalização;
- Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos aos serviços de distribuidor de título, ou cobrar, por conta própria, a qualquer título, valor relacionado com os produtos e serviços fornecidos pela sociedade de capitalização;
- Efetuar impressão ou contratação de gráfica para emissão dos títulos de capitalização sem a prévia anuência da sociedade de capitalização.
As sociedades de capitalização responderão perante os reguladores pela não observância à verificação dos requisitos mínimos necessários aos distribuidores.
Susep e o mercado de seguros
A Circular Susep nº 656/2022 é extremamente importante para o mercado de seguros pois, além de consolidar regras já existentes sobre títulos de capitalização, traz exigências relevantes para a atuação dos distribuidores, que passam a ter que cumprir requisitos mínimos necessários para o exercício da atividade de intermediação entre sociedades de capitalização e canal de venda dos títulos de capitalização.
A exigência de requisitos mínimos para a atividade distribuição de títulos de capitalização e a fiscalização por parte das sociedades de capitalização garantem ao consumidor maior segurança na aquisição dos referidos títulos.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Seguros, Resseguros e Previdência privada do Mattos Filho.