CMN revoga vedação a operações de aluguel, troca ou empréstimo de ativos
Norma flexibiliza o oferecimento de garantias por investidores não residentes no mercado de derivativos
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução CMN nº 5.010, de 24 de março de 2022, com o propósito de revogar a Resolução CMN n° 3.914, de 20 de outubro de 2010.
Editada em contexto de majoração de alíquota do imposto sobre operações financeiras (IOF), a Resolução CMN 3.914 vedava às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) a realização de aluguel, troca ou empréstimo de títulos, valores mobiliários e ouro ativo financeiro a investidor não residente cujo objetivo fosse o de realizar operações nos mercados de derivativos.
Naquele mesmo contexto, o CMN havia editado outras duas normas também destinadas à majoração do IOF (Resolução CMN 3.912, de 7 de outubro de 2010, e Resolução CMN 3.915, de 20 de outubro de 2010). Posteriormente, tais normas foram revogadas pela Resolução CMN nº 4.246, de 28 de junho 2013, restando apenas a Resolução 3.914 em vigor.
Observadas as mudanças no contexto que ensejou a edição da Resolução CMN 3.914, assim como a revogação das demais normas com motivação semelhante, o CMN entendeu pela conveniência da revogação de tal resolução em função da perda dos efeitos originalmente pretendidos e por implicar em redução do custo regulatório. Ademais, a vedação constante da Resolução CMN 3.914 acabava por conferir a investidores não residentes um tratamento regulatório mais restritivo do que o existente para investidores residentes.
Em contraste com o disposto na Resolução CMN 3.914, importante salientar, também, que as normas que disciplinam as atividades de sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários já continham, desde 2019, uma autorização expressa para o empréstimo de títulos e valores mobiliários de suas carteiras a clientes, observados determinados requisitos.
A revogação passa a ter efeitos a partir de 2 de maio de 2022.
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*Com a colaboração de Pedro Henrique Marques da Cunha.