CADE publica relatório sobre o mercado de TV
Material contempla experiência do CADE na revisão de questões antitruste relacionadas ao setor de televisão e plataformas de streaming
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, no final de dezembro, um documento de trabalho com foco no mercado de televisão. O relatório resume a experiência de mais de 20 anos do CADE na análise de atos de concentração e investigações envolvendo esse mercado. Confira a seguir as principais conclusões extraídas do Relatório:
- A última entrada significativa no segmento de TV aberta no Brasil foi em 1999, o que sugere a existência de barreiras à entrada relevantes nesse segmento. Tal conclusão é corroborada pela presença de custos significativos e irrecuperáveis que decorrem do lançamento de um canal na TV aberta. O mesmo é válido para o segmento da TV paga;
- Serviços de TV aberta e TV paga não são substituíveis entre si, e, portanto, não fazem parte do mesmo mercado relevante;
- Sob a ótica do produto, o mercado relevante de licenciamento de direitos de programas produzidos para a TV paga é segmentado por gênero, de modo que canais de gêneros similares fazem parte do mesmo mercado relevante;
- A concorrência entre canais esportivos depende da programação, o que significa que nem todo canal esportivo será visto necessariamente como substituto de outros canais esportivos. O ponto de partida de toda análise concorrencial deve ser a avaliação de quais direitos de transmissão são detidos por cada canal esportivo (categorias esportivas, campeonatos internacionais ou nacionais, etc.);
- Os direitos de transmissão esportiva são especialmente relevantes para o segmento da TV paga. As restrições que limitam a venda/licenciamento de tais direitos podem prejudicar a concorrência nesse segmento;
- A aquisição de direitos esportivos é a principal barreira de entrada no segmento de televisão no Brasil. A dinâmica dos processos competitivos tende a favorecer a participação de empresas já consolidadas no mercado e o nível de rotatividade é baixo;
- Ainda que o oferecimento integrado de serviços de banda larga, televisão por assinatura, telefonia e serviços sem fio seja prática comum na indústria de telecomunicações, o CADE analisa cada um desses serviços como parte de mercados relevantes distintos. Embora afirme que o oferecimento integrado de serviços pode representar uma barreira à entrada no mercado de TV paga, o Relatório reconhece que o oferecimento integrado de serviços gera eficiências e aumenta o bem-estar do consumidor;
- Por mais que muitos usuários optem por serviços “over the top” (por exemplo, plataformas de streaming de vídeo) ao invés de serviços de TV por assinatura, o CADE tem sistematicamente considerado que os serviços de TV por assinatura e de plataformas de streaming não são substitutos entre si, e que, portanto, não devem ser vistos como parte do mesmo mercado relevante;
- Toda análise concorrencial feita pelo CADE no segmento de televisão deve considerar não só as participações de mercado, mas também a diferenciação dos produtos, a qualidade e a variedade do catálogo de programação das empresas envolvidas na operação;
- Em atos de concentração que exijam a aplicação de remédios como condição de aprovação, o CADE está aberto a avaliar e aceitar tanto remédios estruturais quanto comportamentais.
A publicação do Relatório indica que o CADE está atento ao mercado de televisão e leva a crer que analisará operações e condutas futuras de forma minuciosa e detalhada.
Para mais informações, conheças a prática de Direito Concorrencial e a equipe de Entretenimento do Mattos Filho.