A crescente demanda por benefícios flexíveis e a legislação previdenciária aplicável
O uso de cartões multibenefícios atende a novos anseios dos colaboradores
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Nos últimos anos, o mercado vem acompanhando o crescente surgimento de startups, fintechs e empresas de tecnologia que oferecem soluções inovadoras para que as companhias concedam diversos benefícios aos seus colaboradores, em muitos casos, flexíveis e por meio de um único cartão, com a possibilidade de alocar os valores creditados entre os benefícios disponíveis. A definição do leque dos benefícios é feita pela empresa, a utilização pelo empregado pode se dar nesses benefícios disponíveis.
Essas soluções ganharam força com a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e a necessidade de as companhias responderem às novas demandas dos seus colaboradores. Os benefícios que antes existiam, e que foram objeto de regramento pela legislação previdenciária, são hoje muito pouco interessantes e não atendem aos anseios dos colaboradores. Portanto, há benefícios que são ofertados que não são objeto de regramento objetivo pela legislação previdenciária, causando incerteza acerca de como as empresas devem proceder.
Legislação previdenciária
Quando um ou mais benefícios disponíveis nos referidos cartões já são objeto de regramento pela legislação previdenciária, prevendo isenção de contribuições à seguridade social, desde que observadas as exigências da legislação, não há dúvidas em relação a esses específicos benefícios.
A título de exemplo, os valores destinados a alimentação podem ser isentos de contribuições previdenciárias e de terceiros se concedidos de acordo com os requisitos impostos pela legislação (inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, vedação da concessão em dinheiro, entre outros).
Por outro lado, valores destinados a políticas de bem-estar e atividades físicas não encontram respaldo expresso na legislação para evitar sua tributação pelas contribuições previdenciárias, como um benefício expressamente isento.
Assim, apesar de a concessão dos benefícios flexíveis ter se consolidado como uma tendência, principalmente a partir de 2020, a legislação previdenciária terá que avançar, ou mesmo a interpretação acerca dela, para atender às novas demandas sociais, decorrentes das recentes necessidades pessoais e profissionais.
Independentemente da como a companhia decida conceder o benefício, é importante que seja adotado o tratamento tributário próprio de cada modalidade de benefício incluído no cartão multibenefício. Pois, caso contrário, é possível implicar em risco de questionamento da totalidade dos valores lá aportados.
Para mais informações sobre a legislação previdenciária, consulte a prática Tributário do Mattos Filho.