MP zera alíquotas de PIS e de COFINS sobre receitas de Transporte Aéreo de Passageiros
Se convertida em lei, a medida resultará em significativa redução da tributação para o setor até 31/12/2026
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A Medida Provisória (MP) nº 1.147/2022, publicada nesta quarta-feira (21/12), prevê, no seu artigo 2º, a redução a zero das alíquotas da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.
Vale mencionar que na referida Medida Provisória foi afastada, expressamente, a regra trazida no artigo 17 da Lei 11.033/2004 de modo que, a princípio, não será possível apurar créditos de PIS e de COFINS atrelados às receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.
Por fim, importante pontuar que, como se trata de Medida Provisória, a validade dessas previsões, inicialmente, é de 60 dias, prorrogáveis por igual período, motivo pelo qual será importante acompanhar a tramitação da MP no Congresso, a fim de verificar se ela será convertida em lei.
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