Sócio

João Colussi

João Colussi
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Áreas de atuação

Experiência

Atua em questões fiscais perante tribunais administrativos e judiciais. Tem experiência em fóruns de julgamento (primeira instância) e de apelação, representando empresas de grandes setores da indústria e negócios em diversos assuntos, envolvendo tributações municipais, estaduais e federais. Também se dedica a programas de leniência tributária, bem como representação de clientes junto aos órgãos governamentais em pendências referentes à legislação e regulamentação fiscal.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;

Pós-graduação em Direito Econômico e Empresarial – Fundação Getulio Vargas (FGV).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – General Business Law: Campinas & Surrounds (2021 – 2025) e Tax: Litigation (2012 – 2019);

Chambers Global – Tax: Litigation (2014 – 2019);

LACCA Approved – Tax (2010 – 2026);

Latin Lawyer 250 – Tax (2020 – 2021, 2024 – 2026);

Análise Advocacia – Tributário (2017, 2019, 2022); Energia Elétrica (2018); Tecnologia (2017) e São Paulo (2017);

International Tax Review – Tax Controversy (2016 – 2022);

Lexology Index Brazil – Corporate Tax (2020 – 2025) e Administrative Litigation (2023 – 2025).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com João Colussi
LexLatin

Brasil avanza con la reglamentación de su reforma tributaria y endurece el cumplimiento del IVA dual

Las empresas que operan en Brasil entran en la segunda mitad del año con más claridad regulatoria, pero también con menos margen de error. A partir de agosto, concluirá el período de flexibilización de penalidades previsto por las autoridades fiscales y los errores en los documentos vinculados al nuevo sistema de IVA dual podrán generar multas, pérdida de créditos e incluso restricciones operativas.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no LexLatin.

Áreas de Atuação

Jota

ARTIGO: IBS e a exportação indireta: suspensão ou imunidade?

No novo regime instituído pela reforma tributária do consumo, o tratamento das exportações indiretas surge como um ponto crítico de incerteza. A substituição dos tributos atuais pelo IBS e pela CBS levanta dúvidas sobre a manutenção da desoneração nas operações em que o produtor nacional vende para uma comercial exportadora com finalidade específica de exportação, especialmente quanto à preservação da imunidade, aos mecanismos de comprovação e à segurança jurídica dessas transações.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

Jota

ARTIGO | Reforma Tributária: a fase de transição que resenha o sistema

A Lei Complementar 227/2026 representa um marco histórico na modernização do sistema tributário brasileiro. A norma regulamenta a transição para um modelo de Imposto sobre Valor Agregado dual, substituindo gradualmente cinco tributos – ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI – por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Essa transformação, prevista para ser concluída em 2033, tem em 2026 seu primeiro e fundamental capítulo: a fase de adaptação.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

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