Sócia

Andrea Bazzo

Andrea Bazzo
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Áreas de atuação

Experiência

Presta assessoria direcionada à tributação corporativa e internacional, com atendimento personalizado aos clientes. Sua atuação principal contempla questões tributárias, societárias e regulatórias de operações de fusões e aquisições e de mercados financeiro e de capitais, bem como operações de dívidas, reorganizações, operações de investimentos estrangeiros no Brasil e de empresas brasileiras no exterior. Também é integrante da International Fiscal Association (IFA) e a International Bar Association (IBA).

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;

Especialização em Direito da Economia e da Empresa – Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Especialização em Orientation to U.S.A. Law – University of California, EUA;

Bacharelado em Administração – Fundação Armando Alvares Penteado (Faap).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Tax: Non-contentious (2021 – 2025);

Chambers Global – Tax: Non-contentious (2008 – 2026);

Latin Lawyer 250 – Tax (2020 – 2021, 2026);

Legal 500 – Tax: Leading Partner (2014 – 2016, 2018 – 2024) Tax Advisory: Leading Parterns (2025 – 2026);

Análise Advocacia – Tributário (2016, 2017, 2019 – 2024), Financeiro (2019) Bancos (2017, 2023 – 2024) e São Paulo (2017, 2017, 2019);

Análise Advocacia Mulher – Tributário (2021 – 202 4), Financeiro (2022, 2024) Bancos (2021, 2024) e São Paulo (2021, 2024);

Euromoney Expert Guides – Tax Women in Business Law (2016, 2017, 2020 – 2022);

IFLR 1000 – Financial and Corporate: Notable Practitioner (2018 – 2025);

International Tax Review – Women in Tax Leaders (2016 – 2022);

Lexology Index Brazil – Corporate Tax Advisory (2018 – 2025), Private Client (2018 – 2025) e Thought Leader Brazil Corporate Tax (2020, 2021, 2024);

Lexology Index Global – Corporate Tax Advisory (2018 – 2023), Private Client (2020 – 2023) e Thought Leader Corporate Tax (2020, 2021).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Andrea Bazzo
InvestNews

Tributação de dividendos: quem realmente será impactado pela nova lei do IR

Primeiro, vale esclarecer: as novas regras de taxação de dividendos afetam apenas quem recebe mais de R$ 600 mil por ano em proventos – seja porque investiu em ações que pagam dividendos, seja porque é sócio de uma empresa. A maior parte dos investidores que colocam seu dinheiro na bolsa não consegue acumular um valor superior a esse e, portanto, não vai ser afetada pela nova forma de tributação.

Clique aqui e acesse a matéria publicada na InvestNews.

Áreas de Atuação

Infomoney

Dividendos em 2026: o que muda para empresas e investidores?

Depois de mais de duas décadas de isenção, as empresas e os investidores brasileiros voltarão a ter a cobrança de impostos sobre dividendos. Contudo, para Andrea Bazzo Lauletta, sócia tributarista do escritório Mattos Filho Advogado, é preciso contextualizar e mostrar que os 10% são mera antecipação e que serão compensados.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no InfoMoney.

Áreas de Atuação

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