Profissionais
Marcel Alcades
Áreas de atuação
Experiência
Dedica-se a assuntos que envolvem tributos indiretos e aspectos aduaneiros. Atua em tribunais administrativos e judiciais, bem como no âmbito consultivo para análise tributária de estruturas empresariais e fluxos comerciais.
Possui experiência, também, na análise de benefícios fiscais concedidos por órgãos municipais, estaduais e federais.
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Especialização em Direito Tributário – Fundação Getulio Vargas (FGV).
Reconhecimentos
International Tax Review – Tax Controversy (2016 – 2024); Indirect Tax (2016 – 2024).
Life Sciences e Saúde: análises e perspectivas para 2024
Confaz aprova novo convênio sobre transferência de créditos de ICMS em operações entre estabelecimentos do mesmo titular
Assuntos:
Confaz declara a rejeição do convênio sobre transferência de créditos de ICMS
Assuntos:
Reforma Tributária é aprovada no Senado Federal
Confaz publica convênio que trata da transferência de créditos de ICMS em operações entre estabelecimentos do mesmo titular
Assuntos:
Supermercados querem mexer na cesta básica, e montadoras temem atraso na renovação de frota; veja reações à Reforma Tributária
A proposta do governo para a regulamentação da Reforma Tributária prevê uma cesta básica nacional com alíquota zero, e uma versão com redução de 60% sobre o imposto padrão. Estarão sujeitas a essa tributação parcial carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves.
O Ministério da Fazenda argumenta, no entanto, que as carnes ficarão mais baratas para a população mais pobre por meio do cashback, a devolução de parte do imposto pago. Terão direito ao cashback as famílias que ganham até meio salário mínimo (atualmente R$ 706) por pessoa, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). Neste critério estão incluídas 28,8 milhões de famílias, segundo o governo.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no O Globo.
Áreas de Atuação
Prestadores de serviços correm o risco de pagar a conta da reforma tributária
Promulgado pelo Congresso no dia 20 do mês passado, o texto da reforma tributária (PEC 45/19) foi saudado em todos os cantos do Brasil como um passo importante para acabar com (ou ao menos reduzir) uma situação caótica que muitos especialistas no assunto gostam de chamar de “manicômio tributário”. Não, porém, sem deixar alguns corpos espalhados pelo caminho.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Conjur.
Áreas de Atuação
Reforma tributária do consumo e futuras leis complementares
A proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, conhecida como a reforma tributária do consumo, foi promulgada e, desde o início das discussões, o objetivo da proposta era simplificar o sistema tributário nacional e promover uma tributação mais equitativa. Decisões políticas firmaram o entendimento de se realizar uma reforma “fatiada”, sendo essa a primeira fase, que trata apenas da substituição de determinados tributos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Conjur.
Áreas de Atuação
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