Sócio

Adriano Guatimosim Carneiro

Adriano Guatimosim Carneiro
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Experiência

Com expertise em transações no mercado de seguros, incluindo operações de M&A, bancassurance e outras formas de distribuição de seguros, Adriano atuou em transações de grande porte envolvendo companhias abertas, além de operações de middle market e startups.

Possui mais de 15 anos de experiência e já assessorou os principais players do mercado, incluindo seguradoras e resseguradoras, bem como corretoras de seguros e benefícios, além de apoiar em temas de seguro em projetos de infraestrutura. Adriano atua, ainda, em consultoria societária e regulatória, além de interagir com agências reguladoras.

Formação

Graduação em Direito – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ);

Pós-graduação em Direito Corporativo – IBMEC-RJ;

Pós-graduando me Direito Securitário pela FUNENSEG (Escola Nacional de Seguros).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Insurance (2023 – 2025)

Chambers Global – Insurance (2023 – 2026)

Análise Advocacia – Operações financeiras (2023 – 2024); Societário (2023 – 2024); Seguros (2018, 2022 – 2024) e Rio de Janeiro (2023 – 2024)

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Adriano Guatimosim Carneiro
CQCS

LRS ganham força e ampliam capacidade das seguradoras

Três anos após a criação do marco legal da securitização (Lei 14.430/2022), as Letras de Risco de Seguro (LRS) começam a ganhar espaço no mercado brasileiro. As primeiras emissões já realizadas representam um movimento importante de aproximação entre o setor de seguros e o mercado de capitais, ampliando as alternativas de gestão de risco, capital e capacidade para as seguradoras.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no CQCS.

CQCS

Seguradoras podem assumir participantes de associações que deixam de operar?

No mercado de seguros, a saída de uma seguradora do sistema é tratada por meio de regimes especiais, sob supervisão da Susep, com foco na proteção dos segurados. Já no universo da proteção patrimonial mutualista, o tratamento é distinto e não prevê a absorção automática dos participantes por seguradoras. Segundo Adriano Guatimosim Carneiro, sócio do Mattos Filho, essa diferença decorre do próprio enquadramento jurídico do modelo, que não é classificado como seguro.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no CQCS.

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