Sócio

Roberto Quiroga

Roberto Quiroga
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Experiência

Roberto Quiroga ocupou o cargo de sócio-diretor por dois mandatos, entre 2009-2015 e de 2020 até março de 2024. Como advogado, aprofundou sua carreira em Direito Tributário, aquisições e reestruturações societárias e mercado financeiro e de capitais, atuando com clientes do Brasil e exterior.

 

Atuou diretamente para o nosso pioneirismo na advocacia pro bono no país há mais de 20 anos e teve importante papel na construção de valores que estão presentes na nossa cultura e que nos possibilitam gerar impactos positivos na sociedade. Da mesma forma, esteve à frente da mudança do nosso modelo de governança (que se tornou case em Harvard), garantindo a sustentabilidade e sucesso do negócio, além de ter sido uma inovação no mercado jurídico brasileiro.

 

Paralelamente, Quiroga se dedica, ainda, à atividade acadêmica, lecionando na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e no Mestrado da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;

Mestrado em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Doutorado em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Tax: Litigation: The Elite (2013 – 2026); Tax (2009 – 2019)

Chambers Global – Tax: Litigation (2000 – 2026); Tax (2000 – 2019)

Latin Lawyer 250 – Pro bono (2019, 2026); Tax (2012 – 2026)

LACCA Approved – Tax: Thought Leaders (2019 – 2025); Recognized (2015 – 2024, 2026)

Legal 500 – Tax: Leading Individual (2012 – 2022); Tax: Advisory: Hall of Fame (2023 – 2026) Tax: Litigation: Hall of Fame (2025 – 2026)

Análise Advocacia –Tributário (2006 – 2024); Operações Financeiras (2007 – 2015; 2017 – 2019; 2021); Bancos (2014 – 2024); Financeiro (2014 – 2020, 2022); Seguros (2015; 2017 – 2024); São Paulo (2014 – 2024)

Euromoney Expert Guides – Best of the Best Latin America: Tax (2016; 2020 – 2021)

International Tax Review – Tax Controversy (2011 – 2023)

Involve – OUTstanding – LGBT+ Role model lists – Ally Executive (2020 – 2023)

Lexology Index Brazil – Administrative Litigation (2015 – 2025); Corporate Tax (2014 – 2025) Thought Leaders Brazil: Corporate Tax (2019 – 2024); Thought Leaders Brazil: Administrative Litigation (2021 – 2024); Thought Leaders Brazil: Firm Management (2024)

Lexology Index Global – Corporate Tax: Advisory (2018 – 2023); Corporate Tax: Controversy (2019 – 2023)

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Roberto Quiroga
Jota

Carf permite que Itaú deduza perdas após cinco anos sem ação judicial

Por 7 votos a 3, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) o colegiado permitiu que o Itaú deduza, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, de perdas com créditos vencidos há mais de cinco anos, mesmo sem o ajuizamento de ações de cobrança. Para a fiscalização, o artigo 9º da Lei 9.430/1996, que disciplina a dedução das perdas no recebimento de créditos, condiciona esse aproveitamento ao cumprimento de requisitos que variam conforme o valor da operação, o tempo de inadimplência e a existência de garantia.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.

Áreas de Atuação

Valor Econômico

Itaú vence no Carf disputa sobre deduções no IRPJ

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu ao Itaú Unibanco a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL perdas com empréstimos não pagos por clientes, vencidos há mais cinco anos. A decisão é da 1ª Turma, que anulou autuação fiscal referente ao ano de 2012. O valor não foi divulgado.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

Valor Econômico

Itaú vence no Carf disputa sobre deduções no IRPJ

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu ao Itaú Unibanco a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL perdas com empréstimos não pagos por clientes, vencidos há mais cinco anos. A decisão é da 1ª Turma, que anulou autuação fiscal referente ao ano de 2012. O valor não foi divulgado.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

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