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Eduardo Melman Katz

Eduardo Melman Katz
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Áreas de atuação

Experiência

Atua na prática tributária, com ênfase em litígios judiciais relacionados a tributos federais, estaduais e municipais, bem como controvérsias de natureza previdenciária em todas as instâncias do poder judiciário, inclusive, tribunais superiores.  

 

A atuação na esfera judicial compreende tanto a defesa sobretudo de empresas em processos de cobrança quanto a propositura de ações ativas com o objetivo de recuperação de créditos tributários.

 

Dedica-se também a processos judiciais relativos a controvérsias processuais, renovação de certidões de regularidade fiscal e outros litígios dessa natureza. 

 

Atua também em litígios judiciais envolvendo discussões sobre imunidade tributária. 

 

Trabalha, ainda, na definição de estratégias processuais e avaliação de riscos tributários em operações de alienação de ativos, bem como em litígios judiciais relativos ao tema.

Formação

Bacharelado em Direito – Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap);

Especialização em Direito Tributário – Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Eduardo Melman Katz
Valor Econômico

Estoque de contencioso tributário ultrapassa R$ 5,6 tri

A insegurança jurídica deixou de ser uma percepção abstrata e passou a figurar como variável econômica no Brasil. O estoque de contencioso tributário ultrapassa R$ 5,6 trilhões, cerca de 75% do PIB, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Observatório do Contencioso Tributário. Em países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o contencioso tributário representa, em média, 0,28% do PIB.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

Jota

ARTIGO: Exportação de serviços na reforma do consumo e um novo terreno de disputas

A reforma tributária do consumo promete simplificar, dar previsibilidade e reduzir litígios. Para a exportação de serviços, porém, a promessa vem acompanhada de um deslocamento conceitual que muda a linha de frente das discussões existentes no regime atual: sai o critério objetivo do ingresso de divisas (clássico no PIS/Cofins) e entra a imunidade condicionada ao “consumo” no exterior para a CBS e o IBS.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

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