Profissionais
Eduardo Melman Katz
Áreas de atuação
Experiência
Atua na prática tributária, com ênfase em litígios judiciais relacionados a tributos federais, estaduais e municipais, bem como controvérsias de natureza previdenciária em todas as instâncias do poder judiciário, inclusive, tribunais superiores.
A atuação na esfera judicial compreende tanto a defesa sobretudo de empresas em processos de cobrança quanto a propositura de ações ativas com o objetivo de recuperação de créditos tributários.
Dedica-se também a processos judiciais relativos a controvérsias processuais, renovação de certidões de regularidade fiscal e outros litígios dessa natureza.
Atua também em litígios judiciais envolvendo discussões sobre imunidade tributária.
Trabalha, ainda, na definição de estratégias processuais e avaliação de riscos tributários em operações de alienação de ativos, bem como em litígios judiciais relativos ao tema.
Formação
Bacharelado em Direito – Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap);
Especialização em Direito Tributário – Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).
Exportação de serviços na Reforma Tributária: o que muda com a nova legislação
Os efeitos da Reforma Tributária no reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos
Depósitos judiciais federais: índice de atualização passa a ser o IPCA
Assuntos:
Reforma Tributária: o legado do regime atual para os contribuintes
Lei n. 14973/2024: novas regras para atualização de depósitos judiciais e administrativos federais
Assuntos:
ARTIGO: Juros, multas, encargos e o risco oculto na base de cálculo do IBS e CBS
Quando uma empresa recebe, com atraso, valores decorrentes da venda de bens ou serviços, o montante pago pelo cliente inadimplente costuma ir além do preço originalmente pactuado, incluindo juros de mora, multas e outros encargos.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
Estoque de contencioso tributário ultrapassa R$ 5,6 tri
A insegurança jurídica deixou de ser uma percepção abstrata e passou a figurar como variável econômica no Brasil. O estoque de contencioso tributário ultrapassa R$ 5,6 trilhões, cerca de 75% do PIB, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Observatório do Contencioso Tributário. Em países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o contencioso tributário representa, em média, 0,28% do PIB.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
ARTIGO: Exportação de serviços na reforma do consumo e um novo terreno de disputas
A reforma tributária do consumo promete simplificar, dar previsibilidade e reduzir litígios. Para a exportação de serviços, porém, a promessa vem acompanhada de um deslocamento conceitual que muda a linha de frente das discussões existentes no regime atual: sai o critério objetivo do ingresso de divisas (clássico no PIS/Cofins) e entra a imunidade condicionada ao “consumo” no exterior para a CBS e o IBS.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
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