Governo Federal define lista de minerais críticos e estratégicos
Também foram definidos os 27 minerais críticos e estratégicos e suas classes de prioridade, que servirão de base para estabelecer procedimentos de triagem e homologação de transações, além de incentivos para projetos
Assuntos
Foi dado um novo passo no setor mineral brasileiro. O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) definiu quais são as 27 substâncias classificadas como minerais críticos ou estratégicos. Além disso, foi publicado, em 4 de novembro de 2026, o Decreto nº 13.146, que estabeleceu os critérios econômicos, socioambientais e climáticos para definir e atualizar o rol de minerais críticos e estratégicos, além de permitir que essas substâncias sejam organizadas em classes de prioridade. A norma regulamenta dispositivos da Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, que instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE).
Lista de minerais críticos e estratégicos aprovada pelo CIMCE
Em sua primeira reunião, realizada em 5 de novembro de 2026, o Pleno do CIMCE aprovou a lista de 27 minerais críticos e/ou estratégicos a serem priorizados pela PNMCE, assim distribuídos:
- Classe 1 (prioridade alta): terras raras, grafita, lítio, níquel, cobalto, cobre, manganês, silício e urânio. São substâncias que demandam atuação prioritária do Estado, em razão de sua elevada relevância para os interesses nacionais e da intensidade dos riscos ou das oportunidades estratégicas identificados;
- Classe 2 (prioridade média): tungstênio, cromo, vanádio, tântalo, titânio, fosfato, potássio e enxofre. A relevância dessas substâncias justifica medidas de desenvolvimento, redução de vulnerabilidades ou fortalecimento de cadeias produtivas; e
- Classe 3 (prioridade baixa): nióbio, estanho, ferro, zinco, ouro, magnésio, molibdênio, tório, alumínio e metais do grupo da platina. Trata-se de um conjunto de substâncias cuja relevância justifica o monitoramento estratégico e a reavaliação periódica.
Definidas as substâncias e suas respectivas classes, o CIMCE poderá direcionar os instrumentos da PNMCE por classe ou por substância, observados os requisitos e as prioridades legais, bem como a regulamentação de cada instrumento. A seleção de empreendimentos específicos de minerais críticos e estratégicos, por sua vez, observará os critérios gerais estabelecidos pelo CIMCE e as competências previstas no Decreto nº 13.118, de 16 de setembro de 2026, que regulamentou o Conselho.
O decreto ressalva expressamente que a classificação de uma substância em determinada classe não implicará, por si só, a habilitação automática de projetos, a concessão de benefícios, como o acesso ao fundo garantidor ou a incentivos fiscais. Caberá a cada titular de projeto habilitá-lo para que, uma vez cumpridos os requisitos, se torne elegível a tais benefícios. Além disso, definida a lista de minerais críticos e estratégicos, operações que envolvam mudanças de controle de empresas detentoras de ativos desses minerais passarão a se submeter à homologação do CIMCE, observando-se o mecanismo de triagem. Contratos que envolvam o fornecimento de minerais críticos e estratégicos, capazes de afetar a segurança econômica ou geopolítica do país, também se submetem à homologação, assim como a alienação ou oneração de ativos desses minerais.
Resta ao CIMCE, ainda, definir o procedimento de homologação e o mecanismo de triagem que será aplicado na análise dessas operações.
Critérios para enquadramento como mineral crítico
Para que uma substância seja enquadrada como mineral crítico, devem ser considerados, cumulativamente:
- A necessidade da substância para setores-chave da economia nacional, consideradas as suas aplicações nesses setores e a viabilidade de sua substituição;
- A insuficiência, a instabilidade ou a vulnerabilidade de sua disponibilidade, em razão de deficiência de produção interna, dependência de importações, concentração geográfica do fornecimento, riscos geopolíticos, restrições de mercado ou tecnológicas; e
- O risco de escassez a ponto de impactar a economia do país e seus efeitos sobre a produção, o emprego e o acesso a bens e serviços de outros setores dependentes.
Na avaliação da disponibilidade da substância, deve-se analisar sua cadeia produtiva, especialmente quanto à capacidade de atender à demanda e diversificar as fontes de fornecimento — inclusive por meio da recuperação e reciclagem, do aproveitamento de rejeitos e estéreis e do uso de outras fontes secundárias. Também devem ser consideradas as limitações relacionadas à disponibilidade de água e de outros recursos naturais, os impactos socioambientais da produção sobre territórios e comunidades e a exposição da produção e do transporte a eventos climáticos.
Critérios para enquadramento como mineral estratégico
Já o enquadramento como mineral estratégico depende da demonstração, também cumulativa, de dois requisitos. O primeiro é a relevância da substância para o país, decorrente de “reservas” significativas (ou, na verdade, recursos minerais significativos), com base no conhecimento geológico disponível e na posição do Brasil na oferta mundial. O segundo é a essencialidade da substância para, no mínimo, uma das seguintes finalidades:
- Geração de superávit da balança comercial;
- Desenvolvimento tecnológico;
- Desenvolvimento regional; ou
- Redução das emissões de gases de efeito estufa na respectiva cadeia produtiva.
Fica estabelecido, ainda, que uma mesma substância poderá ser enquadrada simultaneamente como mineral crítico e mineral estratégico, desde que demonstrado o atendimento aos requisitos de cada definição legal.
Classes de prioridade
Como visto acima, os minerais críticos e estratégicos estão enquadrados em classes de prioridade (ou, em outras palavras, de criticidade), com o objetivo de orientar a implementação da PNMCE. A classificação é feita após o enquadramento da substância como mineral crítico ou estratégico, mediante avaliação da intensidade e da relevância dos riscos e das oportunidades associados a cada substância, a partir dos seguintes critérios:
- Risco geopolítico: intensidade da exposição do abastecimento a conflitos, sanções, restrições comerciais, controles de exportação ou dificuldades logísticas;
- Concentração de oferta: grau de concentração geográfica da produção, do beneficiamento ou da transformação, inclusive do refino, considerados os elos mais relevantes para o abastecimento;
- Substituibilidade: grau de disponibilidade e viabilidade técnica e econômica de materiais ou tecnologias alternativas nas principais aplicações da substância;
- Posição brasileira na cadeia produtiva: grau de participação e autonomia do país nas etapas de produção, beneficiamento, transformação e industrialização, consideradas as capacidades existentes e as possibilidades de desenvolvimento; e
- Dependência e vulnerabilidade do país: grau de dependência externa na cadeia produtiva e a intensidade e o horizonte temporal de seus efeitos sobre a economia, a transição energética, a segurança alimentar e nutricional, o desenvolvimento industrial e tecnológico e a segurança e a soberania nacionais.
A lista de minerais críticos e estratégicos deverá ser reavaliada periodicamente com base nos parâmetros acima, de modo que novas substâncias poderão ser incluídas ou excluídas, a depender das circunstâncias específicas de cada mineral.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Infraestrutura e Energia e Mineração do Mattos Filho.