Imposto Seletivo: MP define alíquotas para 2027 e traz novas regras de transição
MP nº 1.399/2026 traz definições para a transição da reforma tributária, mas ainda deixa dúvidas sobre o início da cobrança
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A Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, estabelece as alíquotas e as normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027, em regime de implementação gradual da Reforma Tributária.
As alíquotas do Imposto Seletivo vigentes no ano de 2027 serão calculadas considerando a definição de uma alíquota inicial, sobre a qual aplica-se um fator específico de conversão. Esse cálculo visa compensar a exclusão dos demais tributos da base de cálculo do IS, a fim de garantir a manutenção, no próximo ano, da carga tributária equivalente à do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) atual.
As alíquotas iniciais corresponderão às alíquotas de IPI vigentes em 2026 para a maioria dos bens e serviços tributados pelo IS, exceto para:
| Produto | Alíquota inicial |
| Veículos | Base de 6,3%, com redutores ligados à sustentabilidade: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade |
| Cigarros (exceto cigarrilhas) | Alíquotas ad valorem mais uma alíquota específica fixa de R$ 3,50 |
| Bebidas alcoólicas | 4,2% para cervejas. Para as demais bebidas, a alíquota varia conforme a categoria e o teor alcoólico |
Embora a MP já esteja em vigor, a produção de seus efeitos está prevista para 2 de fevereiro de 2027. As regras deverão permanecer válidas até a entrada em vigor da legislação que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo a partir de 2028, cujo projeto deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de maio de 2027.
Entretanto, é importante observar que a MP ainda deverá ser apreciada e convertida em lei pelo Congresso Nacional, o que poderá gerar discussões acerca da observância da noventena para o início da cobrança do IS.
Adicionalmente, foi encaminhada ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 22/2026, que propõe a postergação da cobrança do IPI até o início da vigência do IS.
Nesse cenário, é importante que as empresas simulem os impactos das novas alíquotas e preparem seus sistemas para a apuração do IS em conformidade com as novas regras publicadas, bem como se atentem às discussões acerca do início da vigência do novo imposto.
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