Boletim de Óleo e Gás: atualizações de agosto de 2026
Especialistas do Mattos Filho abordam as principais ações da ANP e do CNPE no mês de agosto
Assuntos
Em agosto de 2026, a ANP e o CNPE avançaram em temas relevantes para o mercado de gás natural e combustíveis, incluindo Gas Release, especificações do biometano, regulamentação da política brasileira de transição energética, entre outros.
Confira os principais impactos regulatórios:
Audiências e Consultas Públicas
Consulta e Audiência Públicas nº 13/2026 – Acesso a gasodutos de escoamento e instalações de tratamento e processamento (prazo prorrogado)
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em circuito deliberativo, a prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 13/2026 e o consequente adiamento da Audiência Pública, referentes à minuta de resolução que regulamenta o acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção e às instalações de tratamento ou processamento de gás natural (Ação Regulatória nº 2.10 da Agenda Regulatória ANP 2025-2026). O prazo original, que se encerraria em 24 de agosto de 2026, foi estendido por 15 dias, até 14 de setembro. Por conta da prorrogação, a data da audiência pública sobre o tema também foi alterada, para o dia 1º de outubro, das 14h às 18h. Os interessados em participar da audiência pública devem fazer inscrição até o dia 16 de setembro.
Prazo para Contribuições Escritas: até 14 de setembro de 2026.
Data da Audiência Pública: 1º de outubro de 2026.
Consulta e Audiência Públicas nº 15/2026 – Combustíveis de uso aquaviário
Segue em curso a Consulta e Audiência Públicas nº 15/2026, sobre a revisão da Resolução ANP nº 903/2022, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário. Para mais informações, ver a seção sobre Normas e Atos Relevantes do Boletim de julho de 2026, disponível no site do Mattos Filho.
Prazo para Contribuições Escritas: 10 de setembro de 2026.
Data da Audiência Pública: 23 de setembro de 2026.
Consulta e Audiência Públicas nº 16/2026 – Programa de Redução da Concentração no Mercado de Gás Natural (Gas Release)
Em 7 de agosto de 2026, a Diretoria da ANP aprovou por unanimidade o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a abertura de consulta e audiência públicas sobre a minuta de resolução que institui o Programa de Redução da Concentração no Mercado de Gás Natural (Gas Release), no âmbito da Ação Regulatória nº 2.7 da Agenda Regulatória 2025-2026 e do art. 33, § 1º, I, da Nova Lei do Gás. O programa pressupõe a venda obrigatória, por agentes com posição dominante, de parcela do gás natural que controlam a terceiros interessados, como forma de fomentar liquidez e concorrência. A AIR identificou que, a despeito dos avanços trazidos pela Nova Lei do Gás, a oferta de gás natural segue concentrada, com barreiras à entrada de novos agentes e limitações à formação de preços.
Prazo para Contribuições Escritas: até 28 de setembro de 2026.
Data da Audiência Pública: 21 de outubro de 2026
Normas e Atos Relevantes
Resolução ANP nº 1.006/2026 – Especificações do biometano
Aprovada em 7 de agosto de 2026 (1.188ª Reunião de Diretoria) e publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2026 (Processo nº 48610.223954/2022-51), a Resolução ANP nº 1.006/2026 unifica e aprimora as especificações do biometano destinado aos usos veicular, residencial, comercial e industrial, produzido tanto a partir da purificação de biogás (aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, resíduos orgânicos, agrossilvopastoris, agroindustriais e comerciais), quanto de outras rotas tecnológicas de matéria-prima renovável. A norma passa a permitir expressamente a mistura do biometano ao gás natural, inclusive para injeção nas redes de transporte e distribuição, desde que o produto final observe as especificações aplicáveis ao gás natural, e estabelece regras adicionais de segurança e controle de contaminantes (metais pesados, compostos orgânicos e micro-organismos) para o biometano oriundo de aterros e estações de esgoto, com exigência de filtros específicos de retenção de micro-organismos – esta última obrigação com vacância de um ano, produzindo efeitos somente a partir de 13 de agosto de 2027.
A Resolução revoga as Resoluções ANP nº 886/2022 e nº 906/2022 e altera dispositivos das Resoluções ANP nº 982/2025 e nº 987/2025, consolidando em um único ato normativo regras antes fragmentadas. A atualização chega em meio a um ciclo de forte expansão do setor: segundo dados da Associação Brasileira do Biogás e do Biometano (ABiogás), a produção nacional de biometano cresceu 75% em 2025, saltando de 606,6 mil para 1,06 milhão de metros cúbicos por dia. Produtores, distribuidores e potenciais investidores em novas plantas devem revisar seus processos de certificação e controle de qualidade à luz da nova norma, com atenção especial ao prazo de adequação de um ano para a exigência de filtros de retenção de micro-organismos.
Decretos nº 13.094/2026, nº 13.095/2026 e nº 13.096/2026 – Combustível sustentável de aviação, captura e estocagem de carbono e hidrogênio de baixa emissão
Em 13 de agosto de 2026, o Governo Federal publicou, em conjunto, três decretos que regulamentam novos pilares da política brasileira de transição energética, todos com base na Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro):
- o Decreto nº 13.094/2026 regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), instituindo o Certificado de Sustentabilidade de SAF (CS-SAF) – título escritural destinado a separar o atributo ambiental do combustível físico e a atestar os atributos de sustentabilidade, a rastreabilidade e as emissões totais equivalentes por unidade de energia associados ao SAF, com validade de 18 meses –, e atribuindo à ANP a regulação da produção, certificação, mistura e rastreabilidade, e à ANAC a fiscalização do cumprimento das metas pelos operadores aéreos (que se iniciam em 1% em 2027 e evoluem a 10% em 2037);
- o Decreto nº 13.095/2026 disciplina a captura, o transporte por dutos e o armazenamento geológico de dióxido de carbono (carbon capture and storage – CCS), estabelecendo a elaboração de plano indicativo pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com apoio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para identificação de hubs multiusuários com compartilhamento da infraestrutura, atribuindo à ANP a regulação de modelos de negócio compartilhados e fixando prazo inicial de 20 anos de monitoramento pós-injeção para os operadores de instalações de estocagem, com manutenção da responsabilidade após a autorização por riscos ou danos relacionados à estocagem, inclusive quanto à segurança, danos ambientais e indenização a terceiros; e
- o Decreto nº 13.096/2026 regulamenta o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, estruturando o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), o Rehidro e o PHBC, atribuindo à ANP a autorização da produção de hidrogênio (ressalvadas hipóteses de dispensa) e prevendo que instalações já em operação terão dois anos para requerer autorização, além de submeter a exploração de hidrogênio natural ao regime de concessão.
Resolução CNPE nº 10/2026 – Diretrizes para o combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis
Aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 14 de julho de 2026 e formalizada por despacho presidencial publicado no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2026, a Resolução CNPE nº 10/2026 estabelece, como de interesse da Política Energética Nacional, o fortalecimento da fiscalização do mercado de combustíveis pela ANP, fixando doze diretrizes a serem observadas pela Agência. Entre elas: intensificação das ações de fiscalização presenciais e remotas sobre produtores, importadores, distribuidores e revendedores varejistas, com uso de metodologias de análise de risco e critérios de criticidade; atuação coordenada com Procons, Ministérios Públicos, polícias, órgãos fazendários e o Inmetro.
A norma recomenda que a ANP atualize, em até 180 dias contados de 14 de agosto de 2026, a regulação do livro de movimentação de combustíveis para a revenda varejista, com padronização e disponibilização eletrônica dos dados à Agência em periodicidade mínima mensal. A ANP terá até 360 dias para implementar as diretrizes administrativas e regulatórias, com apresentação anual de relatório ao CNPE.
Biodiesel: revogação da Resolução CNPE nº 3/2015 e nova Resolução CNPE nº 12/2026 (Selo Biocombustível Social)
Ainda na reunião de 14 de julho de 2026, formalizada por despachos presidenciais publicados entre 13 e 14 de agosto, o CNPE aprovou dois atos relacionados à comercialização de biodiesel. Primeiro, a revogação da Resolução CNPE nº 3/2015, que tratava da comercialização e do uso voluntário de biodiesel, pois com a Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), o tema passou a ser disciplinado diretamente em lei. Na mesma oportunidade, o CNPE estabeleceu que todo o biodiesel comercializado para atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao diesel B, deverá ser produzido por plantas autorizadas pela ANP.
Segundo, a Resolução CNPE nº 12/2026, que altera a Resolução CNPE nº 5/2026, eleva para no mínimo 80% o percentual do volume total de biodiesel comercializado no país – para fins de mistura obrigatória ao diesel B – que deve ser proveniente de unidades produtoras detentoras do Selo Biocombustível Social, com vigência retroativa a 1º de agosto de 2026.
Portaria CNPE nº 15/2026 – Prorrogação do prazo do Grupo de Trabalho Eólicas Offshore
Foi publicada a Portaria CNPE nº 15/2026, que prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Eólicas Offshore (GT-EO), instituído pela Resolução CNPE nº 18/2025 com prazo original de 270 dias, contados da designação formal de seus membros, para apresentação de relatório final ao Conselho. A própria Resolução nº 18/2025 já previa, em seu art. 5º, § 1º, a possibilidade de prorrogação do prazo por Ato do Presidente do CNPE, por até 90 dias, mediante justificativas pertinentes – mecanismo agora utilizado. O GT-EO é responsável por subsidiar a regulamentação da Lei nº 15.097/2025 (Lei das Eólicas Offshore), incluindo a elaboração do decreto regulamentador e do fluxo de aprovações para emissão da Declaração de Interferência Prévia (DIP), e reúne representantes de 23 órgãos e entidades federais sob coordenação do MME.
Resolução CNPE nº 15/2026 – Comercialização do gás natural da União e leilões da PPSA
Como informado no Boletim de julho de 2026, o CNPE havia aprovado, em 30 de julho, a resolução que reestrutura a comercialização do gás natural da União. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2026, como Resolução CNPE nº 15/2026, alterando a Resolução CNPE nº 15/2018 e entrando em vigor na data de sua publicação. A norma confirma a realização de leilões para comercialização do gás natural processado da União a ser entregue nos anos de 2026 a 2030, organizados pela PPSA. Estabelece-se que o preço mínimo de oferta dos leiloes observará:
- As condições de mercado;
- O preço formado preferencialmente no ponto virtual de negociação, abrangendo os valores de venda do gás natural não processado da União e os custos incorridos pela PPSA, inclusive os custos incorridos para efetiva comercialização, os de acesso aos sistemas de escoamento, de processamento e de transporte e os com o agente comercializador, caso aplicáveis.
Resolução ANP nº 1.007/2026 – Royalties de terminais aquaviários
Aprovada em 27 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2026, a Resolução ANP nº 1.007/2026, que estabelece os critérios a serem adotados para fins de distribuição do percentual de 7,5% sobre a parcela do valor dos royalties que exceder a 5% da produção de petróleo ou gás natural de cada campo, a ser efetuada aos Municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural.
A norma confirma que, desde 1º de julho de 2026, os terminais aquaviários diretamente ligados a instalações marítimas passam a ser considerados instalações de embarque ou desembarque de petróleo ou gás natural para fins de pagamento de royalties, nos termos do Decreto nº 12.849/2026, vedada a dupla contagem do mesmo volume no terminal aquaviário e na instalação marítima interligada. Municípios com esse tipo de infraestrutura instalada devem passar a integrar os cálculos de repasse já a partir da produção corrente.
Medida Provisória nº 1.388/2026 – Crédito extraordinário para subvenção de combustíveis
Em 24 de agosto de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.388/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 3.152.000.000,00 em favor do Ministério de Minas e Energia, publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União. Do total, R$ 2,552 bilhões são destinados à subvenção econômica ao óleo diesel de uso rodoviário (nos termos da MP nº 1.363/2026, que prevê R$ 1,12 por litro) e R$ 600 milhões à subvenção à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo em geral (MP nº 1.358/2026), ambas operacionalizadas pela ANP. A MP tem força de lei desde a publicação, mas depende de conversão pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sob pena de perda de eficácia.
Outras informações relevantes
Petrobras identifica hidrocarbonetos em águas ultra profundas na costa do Amapá
Em 14 de agosto de 2026, a Petrobras anunciou a identificação de hidrocarbonetos no poço exploratório Morpho (1-BRSA-1405-APS), perfurado no bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, Margem Equatorial brasileira, na costa do Amapá. O poço está localizado a cerca de 175 km da costa do Oiapoque, em lâmina d’água de 2.886 metros, e a constatação foi feita por meio de perfis elétricos e indícios em amostras de rocha. O bloco foi objeto da 11ª Rodada de Licitações da ANP, em 2013, sob o regime de concessão e a Petrobras é operadora e detém 100% de participação na área.
No Comunicado ao Mercado a estatal não informou se o fluido encontrado é predominantemente petróleo, gás natural ou uma combinação de ambos, tampouco divulgou estimativas de volume, e a viabilidade econômica da eventual extração só será avaliada em etapas seguintes. O marco é relevante, pois, trata-se da primeira descoberta de indícios de hidrocarbonetos nessa bacia, nova fronteira exploratório de petróleo e gás no Brasil.
ATGás ingressa com ação judicial contra a ANP para derrubar o Método do Capital Recuperado (RCM)
Em 26 de agosto de 2026, a Associação das Transportadoras de Gás Natural do Brasil (ATGás) ajuizou ação na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal contra a ANP, buscando a declaração de ilegalidade formal e material do art. 6º, § 9º, da Resolução ANP nº 991/2026. O dispositivo em disputa incluiu o RCM entre as metodologias alternativas para valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) de transportadoras remuneradas por tarifas negociadas entre as partes.
A ação antecede a aplicação efetiva da metodologia, já que a revisão tarifária do ciclo 2026-2030 ainda não foi concluída. A ATGás sustenta que a inclusão do RCM na Resolução nº 991/2026 surpreendeu o rito regulatório, sem debate prévio suficiente em consulta pública, e questiona se o método atende ao requisito de ser “amplamente reconhecido e adotado pelo mercado”.
O tema já vinha sendo tratado na Consulta Pública nº 11/2026, aberta em junho e destinada especificamente à aplicação do RCM aos Contratos Legados de NTS e TAG (ver Boletim de junho de 2026), que se encontram na 1ª Revisão Tarifária Ordinária.
A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), representando o Conselho de Usuários da malha de transporte, já se manifestou publicamente em defesa do RCM, classificando a judicialização como uma tentativa de adiar um processo regulatório ordinário.
Para mais atualizações, conheça as práticas de Infraestrutura e Energia e Óleo e Gás do Mattos Filho.