Lei Maria da Penha completa 20 anos com avanços na proteção às vítimas de violência de gênero
Marco na defesa dos direitos das mulheres, a legislação evoluiu ao longo das últimas duas décadas e segue ampliando mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização dos agressores
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Referência na proteção dos direitos das mulheres no Brasil, a Lei Maria da Penha completa 20 anos no dia 7 de agosto. Ao longo de duas décadas, a legislação redefiniu a resposta do Estado e da sociedade à violência doméstica e familiar contra a mulher e continua evoluindo para enfrentar as diferentes manifestações da violência de gênero.
Além de criar uma rede articulada de proteção, prevenção e responsabilização, a Lei Maria da Penha estabeleceu novos parâmetros para o enfrentamento da violência contra a mulher, reconhecendo que o problema exige respostas que vão além da esfera criminal e demandam a atuação coordenada de diversos setores da sociedade.
Dados apresentados durante o encontro realizado pelo Compliance Women Committee (CWC) e Bem Querer Mulher (BQM), com apoio do Mattos Filho, apontam a dimensão do problema. Segundo informações citadas no encontro, quatro mulheres são mortas por dia no Brasil e há uma tentativa de feminicídio a cada duas horas. Embora cerca de 40% das mulheres relatem ter sofrido violência ao longo da vida, quase metade não busca ajuda formal por medo, descrença ou dificuldade de acesso aos mecanismos de proteção.
Duas décadas de avanços
A história da Lei Maria da Penha está ligada à mobilização dos movimentos de defesa dos direitos das mulheres e ao caso de Maria da Penha Fernandes, vítima de duas tentativas de feminicídio. Em 2002, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro por omissão e falhas na proteção da vítima, impulsionando a criação da Lei nº 11.340, sancionada em 2006.
Além de estabelecer um sistema específico de proteção, a norma passou a reconhecer diferentes formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária.
Desde sua criação, a lei passou por um contínuo processo de aprimoramento. Entre os principais marcos estão a criminalização do descumprimento de medidas protetivas, a possibilidade de concessão dessas medidas em caráter emergencial pela delegacia de polícia, a tipificação da violência psicológica e o reconhecimento de que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da existência de um procedimento criminal.
Alterações recentes fortalecem mecanismos de proteção
A evolução legislativa se intensificou nos últimos anos. Segundo levantamento do Mattos Filho, mais de 18 leis promoveram alterações na Lei Maria da Penha ou criaram tipos penais relacionados à proteção das mulheres, sendo que sete delas foram aprovadas apenas entre março e maio de 2026.
Entre as mudanças mais recentes estão a implementação do monitoramento eletrônico de agressores, com sistema de alerta para vítimas e autoridades; a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher; o fortalecimento da eficácia das medidas protetivas de natureza cível; e o aumento do prazo para representação em determinados crimes, como ameaça e crimes contra a honra.
Também ganhou destaque o reconhecimento da violência vicária como categoria autônoma e a criação do crime de vicaricídio, ampliando a proteção às mulheres diante de formas indiretas de violência utilizadas para causar sofrimento e controle.
O papel das empresas no enfrentamento à violência de gênero
Ao longo dos 20 anos da Lei Maria da Penha, se consolidou o entendimento de que a violência contra a mulher não é um tema restrito ao sistema de Justiça. O enfrentamento efetivo exige uma atuação articulada entre Judiciário, segurança pública, assistência social, saúde, organizações da sociedade civil e setor privado.
Nesse contexto, as empresas desempenham papel relevante ao oferecer suporte às colaboradoras em situação de violência. Entre as medidas possíveis estão a complementação de renda durante afastamentos, auxílio para necessidades emergenciais, transferência de unidade quando necessária à preservação da segurança da vítima e acesso a serviços de apoio psicológico, social, médico e jurídico. Essas ações podem ser determinantes para que mulheres consigam romper ciclos de violência e preservar sua autonomia.
A efetividade desse apoio depende, ainda, da incorporação do tema de forma específica e intencional aos programas de compliance das empresas, incluindo medidas como os canais seguros de acolhimento, processos internos que garantam sigilo e capacitação de lideranças e equipes para lidar adequadamente com relatos de violência. Ao incorporar essas práticas, as empresas passam a integrar de forma ativa a rede de proteção às mulheres, promovendo ambientes mais seguros, inclusivos e comprometidos com os direitos humanos.
Atuação Pro Bono
A defesa dos direitos das mulheres é uma das principais frentes de atuação da prática 100% Pro Bono, do Mattos Filho. Em parceria com a Defensoria Pública e Centros de Defesa e Convivência da Mulher, o escritório presta assistência jurídica a mulheres em situação de violência, atuando em demandas cíveis e criminais relacionadas ao enfrentamento da violência de gênero.
Além do atendimento individual, a atuação inclui o desenvolvimento de casos estratégicos nos tribunais superiores, em colaboração com organizações nacionais e internacionais dedicadas à promoção dos direitos das mulheres. Essa experiência tem contribuído para o aprimoramento da interpretação e da aplicação das normas de proteção previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
A prática consolidou diretrizes baseadas no atendimento humanizado, na escuta qualificada, na atuação multidisciplinar e no respeito à autonomia das mulheres atendidas. Ao longo de seus 25 anos de atuação, foram dedicadas mais de 25 mil horas ao trabalho voluntário. Apenas em 2025,o escritório atendeu 330 clientes e contou com a atuação de de 10 profissionais exclusivos da prática, além da colaboração voluntária de outros 370 profissionais de diferentes áreas do escritório.
Saiba mais sobre as práticas 100% Pro Bono e Compliance e Ética corporativa do Mattos Filho.