Reforma Tributária: notas fiscais poderão ser rejeitadas a partir de agosto de 2026
Novidade na regulamentação da Reforma Tributária reforça a necessidade de adaptação imediata dos sistemas empresariais
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A Nota Técnica n° 2025.002-RTC versão 1.40, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, exige adequação imediata dos sistemas das Empresas para evitar impactos operacionais e financeiros.
Dentre as novidades trazidas, a partir de 3 de agosto de 2026, notas fiscais emitidas por contribuintes do regime regular que não contenham os campos do IBS e da CBS preenchidos serão automaticamente rejeitadas. Na prática, isso significa que a emissão de documentos fiscais sem a correta parametrização dos novos tributos deixará de ser válida, podendo paralisar operações comerciais e gerar impactos financeiros.
A medida decorre das novas diretrizes trazidas pela Nota Técnica acerca das obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, incluindo a criação de campos específicos, regras de validação e ajustes diversos nos documentos fiscais eletrônicos.
Com essa exigência, inaugura-se uma etapa inédita da Reforma Tributária, em que a ausência de adequação dos sistemas e dos fluxos internos passará a gerar consequências operacionais concretas, colocando a adaptação às novas regras no centro das discussões estratégicas das empresas.
Vale lembrar que, conforme notícia recente do Único, a publicação dos Regulamentos do IBS e da CBS no último dia do mês de abril iniciou a contagem do prazo de noventa dias para imposição de penalidades em razão do descumprimento de obrigações acessórias relativas ao IBS e a CBS. Na ocasião, as autoridades fiscais sinalizaram, em coletiva de imprensa, que as multas seriam aplicadas somente a partir de 2027, considerando o caráter educativo do ano de 2026.
Ainda que não sejam aplicadas penalidades neste momento, as empresas estarão sujeitas aos impactos operacionais e financeiros decorrentes da rejeição dos documentos fiscais.
Diante desse cenário, a publicação da Nota Técnica reforça a urgência de adequação dos sistemas às novas regras da Reforma Tributária nos próximos dois meses, a fim de garantir a viabilidade das operações a partir de agosto de 2026 e mitigar os riscos nesta primeira fase de implementação do novo sistema tributário.
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