Receita Federal publica regras para a declaração do Imposto de Renda de 2026
Transmissão deve ocorrer entre 23 de março e 29 de maio
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.312/2026, que estabelece as normas e os procedimentos aplicáveis à apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF) em 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
O prazo para entrega da DAA se iniciará em 23 de março de 2026 e se encerrará em 29 de maio de 2026, último dia útil do mês. A apresentação é obrigatória para todas as pessoas físicas residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2025 que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda;
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto de renda;
- Obtiveram receita bruta decorrente da atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00 ou que pretendam compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025 também referentes à atividade rural;
- Possuíam a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, quando o produto da venda tiver sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais em 180 dias da venda;
- Possuam capital investido em aplicações financeiras no exterior, que tenham auferido rendimentos ou pretendam compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou
- Sejam sócias de entidades controladas no exterior (ainda que declaradas transparentes), auferiram rendimentos no exterior ou sejam consideradas titulares de bens e direitos associados a trusts ou estruturas semelhantes no exterior.
É importante que seja feita uma análise criteriosa de cada situação para assegurar não só a entrega tempestiva da DAA, evitando a aplicação de multa por atraso, como também o correto preenchimento da declaração, especialmente considerando as novas mudanças relacionadas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), a complexidade do patrimônio detido pelo contribuinte e os aspectos relacionados a investimentos no exterior e à documentação de suporte necessária.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Gestão Patrimonial, Família e Sucessões do Mattos Filho.