Tributação aduaneira: governo publica novas instruções normativas
Regras tratam das remessas internacionais por pessoa física ou jurídica para mercadorias relacionadas à Covid-19 e da aplicação do Repetro-Sped
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Na edição extra do Diário Oficial da União da última segunda-feira (20/4), foram publicadas a Instrução Normativa RFB nº 1.940/2020, que alterou regras aplicáveis ao controle aduaneiro das remessas internacionais, e a Instrução Normativa RFB nº 1.941/2020, que incluiu novos bens no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, que trata do regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped).
Na linha da Portaria ME n.º 158/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1940/2020 alterou a redação da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017 para estabelecer a redução a 0%, até 30 de setembro de 2020, da alíquota de Imposto de Importação para as mercadorias importadas classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listados no Anexo Único da Portaria MF nº 156/1999, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional e ampliar o limite de até US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda para utilização do Siscomex Remessa tanto para pessoas físicas ou jurídicas.
Dentre as mercadorias listadas no Anexo Único, introduzido pela Portaria ME nº 158/2020, há medicamentos, luvas, kits de teste para a Covid-19, dentre outras auxiliares no combate à doença.
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