STF decide contra inidoneidade de empresas que celebraram acordos de leniência
A Corte fixou o entendimento que o TCU não pode declarar a inidoneidade de empresas lenientes para impedi-las de participar em licitações
Assuntos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 30 de março de 2021, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não pode impor sanção de inidoneidade a empresas que já tenham firmado acordos de leniência com outras instituições, como a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
O entendimento foi firmado por maioria pela 2ª Turma do STF, ao conceder a ordem de segurança em favor de quatro construtoras que haviam sido punidas pelo TCU com sanções de inidoneidade. Após a decisão do STF nos mandados de segurança (MS – 32.435, MS – 36.173, MS – 36.496 e MS – 36.526), as empresas estão aptas a participar de licitações.
Entendimento do relator
Entre 2018 e 2019, o ministro relator Gilmar Mendes deferiu liminares suspendendo a aplicação da sanção de inidoneidade até o julgamento final dos mandados de segurança. Posteriormente, na ocasião do julgamento de mérito, concedeu a ordem de segurança em todos os casos para anular a declaração de inidoneidade das empresas.
Ao proferir seu voto, apontou como necessária a realização de contínuo diálogo e organização entre as diversas entidades de controle na celebração e negociação dos acordos de leniência, de modo a zelar pelo alinhamento institucional nos acordos e garantir aos colaboradores a previsibilidade das sanções.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam integralmente o voto do ministro relator Gilmar Mendes, e concederam as ordens nos quatro mandados de segurança.
Votos divergentes de ministros
A divergência parcial veio por parte dos ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia, os quais acompanharam o voto relator em apenas um dos casos.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin defendeu que não era possível, nos demais casos, verificar boa-fé das construtoras ou confiança legítima na celebração dos acordos. A ministra Carmen Lúcia, em concordância, seguiu este entendimento, e afirmou que as declarações de inidoneidade deveriam prosperar.
Considerando a maioria formada pelos Ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, houve concessão de todas as ordens de segurança em favor das construtoras, para que não sejam impedidas de contratar com a administração pública. Em consequência, as sanções de inidoneidade outrora aplicadas pelo TCU serão inteiramente afastadas.
A decisão vai ao encontro da necessidade de fortalecer a unidade de atuação do Poder Público, no intuito de conferir maior grau de segurança jurídica ao instituto dos acordos de leniência. Trata-se, portanto, de deliberação importante para robustecer o sistema brasileiro anticorrupção como um todo.
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