

Governo Federal anuncia desativação do SISCOSERV
Portaria Conjunta nº 22.091/2020 formaliza desativação definitiva do Sistema, noticiado em agosto pelo Ministério da Economia
Assuntos
A Portaria Conjunta nº 22.091/2020, publicada nesta quarta-feira (21/10), no Diário Oficial da União, revogou a Portaria MDIC n° 113/2012 e a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, resultando na desativação definitiva do SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
A Portaria MDIC n° 113/2012 regulamentava a obrigação, prevista nos artigos 25 a 27 da Lei nº 12.546/2011, de prestação de informações de natureza econômico-comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, acerca de transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior compreendendo serviços, intangíveis e outras operações com variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados.
Já a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066/2018 instituía e regulamentava o SISCOSERV, o qual foi originalmente criado para o aprimoramento das ações de estímulo, acompanhamento e aferição de políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior.
Projeto de desburocratização
A revogação das normas dispostas acima, e a consequente desativação permanente do SISCOSERV, decorrem do projeto de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo Governo Federal, tendo como alicerce fundamentos previstos nos incisos I e III do artigo 2º da Lei de Liberdade Econômica – Lei nº 13.874/2019.
Como passo inicial, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais publicou no final de junho, em conjunto com a Receita Federal do Brasil, a Portaria Conjunta nº 25/2020, que suspendeu até 31 de dezembro de 2020 os prazos para registro de operações no SISCOSERV, já indicando possíveis mudanças na atuação do sistema.
Posteriormente, no dia 18 de agosto, o Ministério da Economia anunciou por meio de Nota Conjunta emitida pelas Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais e da Receita Federal do Brasil, que o SISCOSERV seria permanentemente desativado.
A Portaria Conjunta nº 22.091/2020 consiste, portanto, na formalização da desativação permanente do SISCOSERV que havia sido noticiada pelo Ministério da Economia em agosto.
Mais dinamismo às operações
De acordo com o Ministério da Economia, com a desativação definitiva do SISCOSERV, o contribuinte fica desobrigado do cumprimento de uma das muitas obrigações acessórias imputadas pelo sistema tributário brasileiro. Além disso, a medida é noticiada como uma possibilidade de ensejar mais dinamismo às operações de comércio exterior e, consequentemente, menos burocracia, sem que se perca a visibilidade das operações por parte do Governo Federal, considerando a existência de outros mecanismos de controle já inseridos no sistema brasileiro.
Contudo, é importante ressaltar que a obrigação de prestação de informações ao Ministério da Economia acerca de operações internacionais que compreendam serviços e intangíveis e que produzam variações de patrimônio, prevista no artigo 25 da Lei nº 12.546/2011, continua vigente. Dessa forma, existe a possibilidade de o Ministério da Economia implementar obrigação acessória alternativa para substituir o registro de informações no SISCOSERV.
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