Senado aprova Código de Defesa do Contribuinte e traz definição de devedor contumaz
Nova legislação reforça garantias fiscais, sanciona devedores contumazes e poderá ser base para responsabilização penal
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Na esteira das investigações da operação “Carbono Oculto”, deflagrada em agosto de 2025 por ação coordenada de autoridades penais e fiscais, o Senado Federal aprovou, em 2 de setembro de 2025, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.
A nova legislação estabelece normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos contribuintes perante a Administração Tributária, com aplicação em todas as esferas federativas. O texto aprovado reforça princípios como a ampla defesa, o contraditório e a presunção de boa-fé do contribuinte, além de vedar práticas abusivas na cobrança de tributos e incentiva a resolução cooperativa de controvérsias fiscais.
A recente proposição legislativa prevê sanções específicas para devedores enquadrados como contumazes, incluindo a exclusão de benefícios fiscais, o impedimento de participação em licitações e restrições na formalização de contratos com o poder público.
O enquadramento poderá ocorrer, por exemplo, quando houver a identificação de dívida tributária injustificada superior a R$ 15 milhões, cujo montante ultrapasse 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
Regras específicas para estados e municípios
No âmbito estadual e municipal, considera-se devedor contumaz aquele que mantém dívidas com os fiscos de forma reiterada — por, no mínimo, quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de um intervalo de doze meses — e sem justificativa plausível. Os valores que caracterizam essa condição deverão ser estabelecidos por legislação própria, e, na falta de regulamentação específica, será aplicada a mesma regra vigente na esfera federal.
Por outro lado, foram criados programas de incentivo à conformidade tributária e aduaneira — como o Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA) —que reconhecem e premiam contribuintes com bom histórico fiscal positivo. Entre os benefícios oferecidos estão a redução de multas, prioridade em processos administrativos e bônus de adimplência.
O novo marco normativo estabelece sanções específicas para contribuintes enquadrados como contumazes, tais como a exclusão de benefícios fiscais, o impedimento de participação em processos licitatórios e restrições à formalização de contratos com o poder público.
Responsabilidade penal do devedor de contumaz
Embora o Projeto de Lei Complementar (PLP) não trate diretamente de tipos penais, a nova sistemática poderá facilitar a atuação conjunta entre a Administração Tributária e o Ministério Público, com vistas à apuração de eventuais crimes contra a ordem tributária, como sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Com base no entendimento mais recente dos tribunais superiores, o enquadramento como devedor contumaz poderá, em determinadas circunstâncias, abrir margem para responsabilização criminal, especialmente nos casos em que a inadimplência estiver associada a condutas fraudulentas, simulação de operações ou ocultação de patrimônio e, de acordo com o PLP, a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo deixaria de ser aplicável aos casos de crimes contra a ordem tributária e previdenciária.
O texto, já aprovado em dois turnos, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
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