São Paulo publica resolução para parcelamento de débitos fiscais
A norma é relacionada ao ICMS e o contribuinte pode parcelar as dívidas tributárias em até 60 vezes
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A Fazenda do Estado de São Paulo publicou, no dia 30 de setembro de 2021, a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02, a qual regulamenta o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). A resolução começa a produzir efeitos a partir desta sexta-feira (01/10).
Conforme dispõe o texto normativo, poderão ser parcelados, até o limite de no máximo 60 parcelas, os débitos de ICMS inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. O contribuinte poderá optar por um ou dois parcelamentos, os quais apresentam variações de 12 até 60 parcelas, podendo ser exigido um valor mínimo para a primeira parcela, a depender da modalidade de parcelamento escolhida.
A resolução possibilita, ainda, a concessão de parcelamento para débitos fiscais que são objeto de procedimento criminal em andamento, além de viabilizar o parcelamento de valores relacionados ao ICMS correspondente ao adicional de alíquota destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).
Débitos não contemplados
Contudo, não estão abrangidos os débitos decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, assim como débitos não inscritos em dívida ativa que tenham sido incluídos em pedido de parcelamento anterior não celebrado.
Convém ressaltar que o deferimento de pedidos de parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa poderá ser condicionado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento à apresentação de garantia, além da comprovação de que o contribuinte possui bons antecedentes fiscais e não dispõe de recursos econômico-financeiros para quitar o débito em um único recolhimento.
Por fim, o texto normativo também destaca que, entre a data da publicação e o início da produção de efeitos, poderá ser efetuado pedido de parcelamento de débitos fiscais consolidados devidos por substituição tributária quando forem objeto de procedimento criminal em andamento.
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