Prorrogado o prazo para georreferenciamento de imóveis rurais
Novo decreto estende prazo para georreferenciamento obrigatório de imóveis rurais até 2029
O governo federal publicou, em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.689/2025, que prorrogou por quatro anos o prazo para a obrigatoriedade de certificação do georreferenciamento de imóveis rurais junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural. Com a alteração, a nova data-limite passa a ser 21 de novembro de 2029.
O georreferenciamento é o processo técnico de demarcação precisa dos limites de um imóvel rural, com base em coordenadas geográficas reconhecidas pelo Sistema Geodésico Brasileiro e validadas pelo Incra.
O novo ato normativo alterou o Decreto nº 4.449/2002, instituído pela Lei 10.267/01, que estabelecia um cronograma escalonado para a exigência do georreferenciamento, conforme os §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Até então, os imóveis com área superior a 25 hectares já estavam sujeitos à obrigatoriedade da certificação para registro de desmembramento, parcelamento, remembramento e qualquer forma de transferência perante o Registro de Imóveis. O último prazo vigente, aplicável aos imóveis com até 25 hectares, expiraria em 20 de novembro de 2025.
Com a nova medida, foi revogado o cronograma escalonado que vinculava a obrigatoriedade à dimensão do imóvel. Assim, todos os imóveis rurais, independentemente de sua área, terão até 21 de novembro de 2029 para estar devidamente georreferenciados nas hipóteses acima mencionadas.
O Mattos Filho permanece à disposição para assessorar os clientes em questões relacionadas à regularização fundiária de imóveis rurais, bem como para esclarecer dúvidas sobre os efeitos do novo decreto.
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