Susep lança segunda edição do processo seletivo para o sandbox regulatório
Nesta nova fase, 15 projetos poderão ser selecionados para a concessão da licença de operação temporária como seguradora
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou o edital eletrônico Susep nº 01/2021 para participação no processo seletivo da segunda edição do sandbox regulatório. Neste ano de 2021,15 novos projetos poderão ser selecionados para a concessão da licença de operação temporária como seguradora, mais precisamente por 36 meses. As interessadas poderão inscrever seus projetos inovadores entre os dias 30 de agosto e 9 de setembro de 2021.
Baseados na experiência do processo seletivo da primeira edição, a Susep e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) também aproveitaram para rever algumas disposições da Resolução CNSP nº 381/2020 e da Circular Susep nº 598/2020, cujas alterações feitas por meio da Resolução CNSP nº 417/2020 e da Circular Susep nº 636/2020 passarão a vigorar em 2 de agosto de 2021.
O ambiente regulatório experimental, também chamado de sandbox regulatório, consiste na criação de um ambiente onde as empresas selecionadas poderão aplicar ideias disruptivas em seus produtos e/ou modelo de negócios, com mitigação de algumas exigências usualmente comuns ao mercado tradicional. A ideia é que a Susep acompanhe de perto a operação das novas entrantes, ao passo em que reduz barreiras regulatórias existentes para o ingresso no setor de seguros, visando estimular a concorrência, reduzir custos e promover uma melhor experiência aos consumidores.
Em 2021, a Susep repaginou o processo de seleção com duas etapas autônomas: o processo seletivo, onde serão avaliados somente o business plan e as condições contratuais de seguro da candidata; e o pedido de autorização temporária, pelo qual a Susep avaliará se as aprovadas na primeira etapa estão aptas a operar como seguradora do sandbox, nos termos da regulamentação. A Susep cuidou de deixar claro, neste ano, de que a aprovação no processo seletivo não gerará direito adquirido à autorização temporária, e que poderá indeferir o pedido de autorização caso verifique a ausência de determinados elementos previstos na regulamentação.
Novos ramos
Deve-se dar destaque para a iniciativa em ampliar os ramos de seguro passíveis de serem comercializados no sandbox, bem como de ampliar e uniformizar os limites máximos de indenização para as coberturas. Quanto ao primeiro ponto, foram incluídos os ramos de seguro agrícola, fiança locatícia, microsseguros e responsabilidade civil facultativa de veículos (RCFV), bem como responsabilidade civil facultativa para bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e similares (RCF bicicletas e patinetes). Já o limite de máximo de indenização foi uniformizado em R$100.000,00 para todas as coberturas, exceto casco de automóvel que agora conta com um limite de R$150.000,00. É preciso considerar que a Susep busca ampliar não apenas as possibilidades da criação de produtos de seguro inovadores em novos ramos, mas também ampliar o alcance dos consumidores pelas empresas entrantes, visto que essas mudanças permitirão atender as necessidades de uma parcela maior de clientes.
Nem todos os ramos, contudo, poderão operar durante os 36 meses da licença. A Susep demonstrou, em 2021, uma particular preocupação em mitigar riscos quanto à descontinuidade das atividades pelas entrantes, razão pela qual certos ramos, como o RCFV e RCF bicicletas e patinetes, fiança locatícia, seguro agrícola, morte e morte acidental só poderão ser comercializados por até 30 meses, ou seja, cessando a comercialização 6 meses antes do fim do prazo de autorização, que poderá ser revisto excepcionalmente à critério da Susep.
Incentivo ao open insurance
Outro ponto que merece atenção é o fomento à adesão ao open insurance. A Susep manteve a adesão facultativa pelas novas entrantes, mas pontuará generosamente aqueles projetos que se comprometerem a ingressar no ecossistema aberto em 120 dias a contar do início da operação. As empresas participantes da primeira edição poderão optar por aderir aos limites e ramos previstos no novo certame desde que adiram ao open insurance. Em ambos os casos, as sociedades participantes do sandbox que participarem do open insurance deverão observar os requisitos de segurança cibernética aplicáveis às seguradoras da segmentação S4.
Resseguro e provisões técnicas
Deve-se dar visibilidade, também, para as inovações trazidas com relação ao resseguro. As empresas do sandbox poderão, excecionalmente, ceder até 90% dos prêmios emitidos em resseguro, limite superior aos 50% previstos na atual Resolução CNSP nº 168/2007 aplicável às seguradoras com licença permanente. Ainda assim, nos casos em que as sociedades do sandbox optarem por ceder mais de 50% dos prêmios emitidos, elas deverão calcular seu capital de risco com base nas normas também aplicáveis às seguradoras com licença permanente (Resolução CNSP nº 321/2015 e Circular SUSEP nº 517/2015), não podendo aplicar as regras diferidas do sandbox.
Foi também alterado o cálculo da Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG) e da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) para as participantes do sandbox. No caso desta última, a regra anterior previa que ela deveria corresponder a 20% dos sinistros avisados nos últimos três meses, enquanto a nova regra deu mais abertura, determinando que seu cálculo corresponda valor esperado de sinistros ocorridos e não avisados até a data de cálculo.
De acordo com o cronograma divulgado, o resultado do processo seletivo será divulgado até 24 de outubro de 2021.
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