Imasul publica novas portarias sobre o sistema de logística reversa de embalagens
Instituto do Mato Grosso do Sul indica relação de empresas e o status de cumprimento de obrigações
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou, no dia 28 de junho de 2021, as Portarias nº 921, 922, 923 e 924, sobre o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Mato Grosso do Sul (Sisrev/MS), criado para o gerenciamento da logística reversa do Estado.
As portarias trazem uma nova relação de empresas que estariam sujeitas a obrigações de logística reversa de embalagens em geral, indicando o status de cumprimento dessas obrigações:
- Portaria nº 921 – Torna público o resultado da análise das justificativas apresentadas pelas empresas que alegaram o seu não enquadramento no Sisrev/MS, fornecidas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE/MS) ao Imasul até 01 de fevereiro de 2021. No anexo I constam as 744 empresas que tiveram sua justificativa deferida, enquanto o anexo II indica as 371 empresas que tiveram a justificativa indeferida. Esse segundo grupo deverá regularizar sua situação no período de 10 de agosto de 2021 até o dia 23 de setembro de 2021, criando ou aderindo a novos sistemas de logística reversa referente ao ano de 2019, que serão denominados “2019-EXTEMPORÂNEO” e deverão atender a todos os requisitos previstos no Decreto Estadual n.º 15.340/2019.
- Portaria nº 922 – Torna pública a relação das entidades gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis e empresas aderentes com pendências no Sisrev/MS, para o ano de 2019. O anexo I traz as entidades gestoras que não apresentaram comprovação integral da meta declarada ou atenderam às solicitações elencadas em ofício de pendência. Os anexos II e III listam as empresas aderentes que declararam o cumprimento das metas de logística reversa em mais de uma entidade gestora, entretanto ao menos uma destas não apresentou a comprovação integral da meta ou não atendeu às solicitações elencadas em ofício de pendência enviado. Já no anexo IV constam as empresas aderentes que se cadastraram no Sisrev/MS, mas não criaram sistemas de logística reversa e/ou não enviaram relatório anual de desempenho para o ano base de 2019. Para as empresas citadas nos anexos I, II, III o Sisrev/MS reabrirá, no período de 01 de julho de 2021 até o dia 30 de julho de2021, prazo para a complementação dos resultados para atingir as metas. Enquanto para aquelas citadas no anexo IV, o prazo e forma de regularização são os mesmos da Portaria n.º 921.
- Portaria nº 923 – Traz em seu anexo a relação dos fabricantes e importadores de produtos que não se regularizaram na forma da legislação vigente e que tiveram a aplicação de penalidade de advertência, notificando-os a cumprirem a Logística Reversa de Embalagens em Geral, conforme dispõe o Decreto Estadual n.º 15.340/2019. Assim como nas portarias supracitadas, o prazo para criação ou adesão a novos sistemas de logística reversa referentes ao ano base de 2019, denominados “2019 – EXTEMPORÂNEO, se dará entre 10 de agosto de 2021 a 23 de setembro de 2021. Já as empresas que entenderem não estarem sujeitas e enquadradas nas obrigações de logística reversa de embalagens em geral no Mato Grosso do Sul, deverão enviar suas justificativas, no período de 01 de julho de 2021 até 10 de agosto de 2021.
- Portaria nº 924 – Lista as 2.956 empresas ligadas a nove entidades gestoras que, além de se cadastrarem no Sisrev/MS, já comprovaram suas metas estabelecidas para o ano-base de 2019, por meio de seu relatório anual de desempenho. De acordo com o órgão ambiental, ao todo, essas empresas já destinaram à reciclagem mais de 16 mil toneladas de embalagens em geral.
Clique aqui para um quadro com o resumo das irregularidades apontadas por meio das portarias do Imasul, bem como os prazos para regularização.
Ressalta-se que o não atendimento das disposições dessas portarias pode acarretar a aplicação de penalidade de multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, dependendo do porte da empresa, consoante o art. 11 do Decreto Estadual n.º 15.340/2019.
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