Consciência Negra: infográfico detalha caso emblemático do STF sobre Injúria Racial
Material produzido pelo Mattos Filho traz os impactos do julgamento que, por oito votos a um, considerou o crime de injúria racial como crime de racismo, sendo imprescritível e inafiançável
No Mês da Consciência Negra, o Mattos Filho reforça seu compromisso com a luta contra a discriminação racial e com a promoção de iniciativas e oportunidades que contribuam para uma sociedade mais justa e inclusiva. Nesse sentido, o escritório lança infográfico sobre o histórico julgamento do Habeas Corpus nº 154.248/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, por oito votos a um, considerou o crime de injúria racial como espécie do crime de racismo e, desse modo, também imprescritível e inafiançável.
No caso analisado, uma mulher foi condenada por injúria racial pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por ter proferido palavras racistas contra uma trabalhadora. A defesa, após não ter seu recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) provido, alegou prescrição para solicitar que fosse extinta sua punibilidade por meio de Habeas Corpus ao STF, culminando no oportuno entendimento histórico sobre a imprescritibilidade do crime de injúria racial, por meio de sua equiparação ao crime de racismo – disposto no Art. 5°, XLII da Constituição Federal como imprescritível e inafiançável. Apesar de a decisão proferida no Habeas Corpus não possuir força de Repercussão Geral e, portanto, não vincular obrigatoriamente outras decisões em casos semelhantes , tem grande relevância ao sistema jurídico brasileiro por, ao menos, poder orientar futuras decisões.
Decisões e impactos na sociedade civil
Organizações da sociedade civil relevantes atuaram no julgamento como amicus curiae, entre elas o Movimento Negro Unificado (MNU) e o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro). Importantes decisões têm sido proferidas Brasil afora com base no julgamento do STF, especialmente pelos Tribunais Estaduais de Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso, e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Visando a consolidar legalmente o entendimento do STF, tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4373/2020, já aprovado pelo Senado Federal, que busca expressamente incorporar a injúria racial como crime de racismo. Tais avanços ganham máxima importância ao verificarmos que, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o número de casos de injúria racial registrados no Brasil foi de 10.291 apenas em 2020, enquanto o número de casos de racismo não ultrapassou três mil no mesmo ano.
Como aponta a professora Eunice Pudente, não se trata de uma menor ocorrência do racismo, mas de uma subaplicação da Lei nº 7.716 que define os crimes resultantes de preconceito racial. Assim, a decisão do STF marca um importante avanço para o enfrentamento do racismo no Brasil e para o adequado tratamento do tema que, como aponta Silvio de Almeida, caminha para a equiparação entre a injúria racial e o racismo.
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