CMN aprimora regras sobre contas em moeda estrangeira
Resoluções contemplam o setor de Óleo e Gás e financiamentos por organismos internacionais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou as Resoluções CMN nº 4.980 e nº 4.981, ambas de 27 de janeiro de 2022, com o propósito de dispor sobre a abertura e manutenção de contas em moeda estrangeira no País para depósitos de fundos de provisionamento em garantia a despesas com o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.
Outro objetivo é a simplificação da abertura de contas em moeda estrangeira vinculadas a operações de crédito externo concedido por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras (Contas Designadas) de titularidade de entidades da administração direta e indireta dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Contas em moeda estrangeira para descomissionamento
A Resolução CMN 4.980 traz uma inovação relevante para o setor de óleo e gás ao permitir a manutenção no País de recursos diretamente em moeda estrangeira (i.e., hedge natural), desde que exclusivamente relacionados ao descomissionamento.
Segundo dispõe a nova regra, ficam permitidas a abertura e a manutenção, em banco autorizado a operar no mercado de câmbio, de contas de depósito em moeda estrangeira no País de titularidade de empresas detentoras de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural, destinadas exclusivamente ao depósito de fundos de provisionamento em garantia a despesas com o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural, conforme regulamentação da matéria editada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Tais contas são de movimentação restrita às seguintes hipóteses previstas na norma:
- Depósito dos fundos de provisionamento e aos créditos e débitos decorrentes de sua aplicação, conforme previsto em regulamentação editada pela ANP;
- Outras movimentações, desde que sujeitas à anuência prévia da ANP.
Além disso, ficam vedados o financiamento e a manutenção de saldos devedores em tais contas.
A Resolução CMN 4.980 entrará em vigor no dia 2 de março de 2022.
Contas Designadas
A Resolução CMN 4.981 altera a Resolução CMN nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil, para autorizar a abertura de Contas Designadas, em bancos autorizados a operar em câmbio, por parte de entidades da administração direta e indireta dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Assim, a nova regra simplifica a abertura de tais contas, que não mais dependerão de autorização específica a cada caso. Sem prejuízo, ficam mantidas as autorizações concedidas anteriormente.
A Resolução CMN 4.981 entrou em vigor no dia 31 de janeiro de 2022.
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*Com a colaboração de Josué Poppi Carvalho.