Boletim de Companhias Abertas: veja as principais novidades do mês de janeiro
Confira a sétima edição do boletim elaborado por especialistas do Mattos Filho para apresentar as novidades mais relevantes de janeiro para companhias abertas
Assuntos
NOVIDADES REGULATÓRIAS
Resolução que traz inovações relacionadas às assembleias de acionistas entra em vigor
A Resolução CVM 204, que altera as Resoluções CVM nº 80 e nº 81 e estabelece inovações nas regras relativas às assembleias de acionistas, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2025.
As alterações trazidas pela nova regra são parte do processo de ampliação e modernização dos mecanismos de participação e votação a distância pelos acionistas nas assembleias, fomentando a utilização da tecnologia e reduzindo custos para participação.
Confira os detalhes da nova regra na edição de junho de 2024 do Boletim de Companhias Abertas.
CVM divulga orientação sobre obtenção de cadastro e CPF para investidores não residentes
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) publicou o Ofício Circular CVM/SIN 01/2025, que dispõe sobre a nova dinâmica operacional para obtenção de cadastro e CPF para os investidores não residentes dispensados de registro na CVM, nos termos da Resolução CVM 13, inclusive quando participantes de conta coletiva, de forma que não dependam de nenhum tipo de autorização da CVM para operar.
Esse ofício endereça alterações do Ofício Circular CVM/SIN 8/2024, que estabeleceu que a B3 passaria a ser a única responsável por gerar código fictício para atendimento ao sistema da B3 por pessoas naturais não residentes. A partir desse ofício, o documento-chave para obtenção do documento fictício junto à B3 será o CPF, que passará a ser obrigatório para o cadastro de pessoas físicas não residentes.
CVM divulga estudo sobre o processo de análise do perfil de investidor
A CVM publicou o estudo de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) denominado “Processo de Análise do Perfil do Investidor (Suitability) – Uma Análise qualitativa e quantitativa da aplicação da Resolução CVM 30”.
A Resolução CVM 30 dispõe sobre o suitability, o processo de cumprimento do dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente investidor. O estudo teve como objetivo, portanto, verificar se a regra está cumprindo seu papel regulatório. Para essa verificação, foram analisados dados provenientes de autorreguladores (BSM e ANBIIMA), da CVM e de pesquisa temática entre investidores.
Dois normativos de recentes da CVM propõem-se a influenciar positivamente a eficácia da Resolução CVM 30 no futuro próximo:
- A Resolução CVM 179, que alterou a Resolução CVM 35, determina a divulgação das remunerações devidas aos assessores de investimento no processo de distribuição, além de potenciais conflitos de interesse aos quais os intermediários e assessores estarão sujeitos; e
- A Resolução CVM 210, que traz normas relativas à portabilidade de investimento em valores mobiliários, empoderando os investidores, por meio do estabelecimento de regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários.
O estudo concluiu que a RCVM 30 demonstra eficácia positiva, porém limitada. Isso porque a maior parte das lacunas encontradas podem ser consideradas oriundas de falhas operacionais na aplicação das normas pelos participantes obrigados, e de limitações na supervisão e enforcement dos reguladores e autorreguladores.
CVM
No mês de janeiro, a CVM não realizou sessões de julgamento de processos administrativos sancionadores.