Profissionais
Paula Moreira Indalecio
Áreas de atuação
Experiência
Paula Moreira Indalecio é advogada criminalista, com 20 anos de atuação. Assessora clientes nacionais e estrangeiros em questões consultivas e contenciosas em casos complexos de direito penal empresarial, com experiência em diversos setores da indústria, em especial em questões relacionadas à tecnologia e incidentes de segurança. Graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2001, onde atuou como assistente voluntária de ensino em aulas de Direito Penal.
Pós-graduada em Direito Penal Empresarial pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas – FGVLaw, é especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, desde 2005. Cursou LL.M. em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais, junto ao IBMEC São Paulo (atual Insper).
É conselheira do Movimento de Defesa da Advocacia desde sua fundação, onde já atuou como vice-presidente da Comissão de Assuntos Penais em 2010 e 2011. Desde 2017 participa das reuniões anuais de discussão do Global Forum on Corporate Criminal Liability, organizadas anualmente na Europa pelo Cambridge Forums, tendo se tornado membro do comitê de direção e panelista do evento, em 2019. É também Conselheira Secional do Conselho de Prerrogativas da OAB/SP desde 2022.
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Pós-graduação em Direito Penal Empresarial – Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP);
Cursou LL.M. em Mercado Financeiro e de Capitais – Insper (SP).
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Dispute resolution: White-Collar Crime (2025 – 2026);
GIR Women in Investigations (2025);
Latin Lawyer 250 – Anti-Corruption Investigations & Compliance (2020 – 2021, 2023 – 2026);
Legal 500 – White-Collar Crime and Investigations (2026);
Legal 500 Awards – White-Collar Crime Next Generation Partner of the Year (2026);
Lexology Global – Business Crime Defence: Corporates (2025);
Análise Advocacia – Penal (2021, 2025);
Análise Advocacia Mulher – Penal (2022 – 2023, 2025) e São Paulo (2022);
Best Lawyers – Corporate Criminal Law (2024 – 2026).
Retrospectiva criminal – 2024
Assuntos:
Violência de gênero no ambiente de trabalho: aspectos penais
Congresso Nacional aprova o Marco Legal dos Ativos Virtuais
Assuntos:
Congresso Nacional ratifica a adesão do Brasil à Convenção sobre Crimes Cibernéticos
#71 Elas na Liderança: conversa com Vanessa Castanho, vice-presidente da Citröen
Assuntos:
ARTIGO: Lei antifacção amplia riscos corporativos no combate ao crime organizado
A Lei nº 15.358/2026 redefine o enfrentamento das facções no Brasil, com efeitos que vão além do campo penal. A norma desloca o eixo da tutela penal: o foco deixa de ser a associação criminosa e passa a ser o exercício de poder estruturado, com capacidade de domínio territorial, econômico e institucional. Setores como financeiro, seguros, logística e apostas esportivas (este último expressamente referenciado na lei) passam a exigir atenção redobrada à exposição a estruturas de poder ilícito.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
Artigo: Vinte minutos numa delegacia da mulher – e uma angústia que perdura
Quando escolhi o Direito Penal, meu pai me disse: “Vai precisar ter estômago”.
O Direito Penal é uma matéria que desperta paixões nos estudantes de Direito no início da faculdade, mas que aos poucos vai sendo substituída por matérias mais requintadas. A atuação na área criminal acaba direcionada aos que não se encaixam no status quo, que gostam de coisas atípicas e frequentemente têm a sensação de ser um peixe fora d’água.
Clique aqui e acesse o artigo publicada no Brazil Journal.
Áreas de Atuação
Projeto cria ‘antecedente informal’ que agride a lógica das audiências de custódia
Aprovado pelo Senado na última terça-feira (28/10) e encaminhado para sanção presidencial, o Projeto de Lei (PL) 226/2024, que muda regras da audiência de custódia, contém um trecho visto por criminalistas como inconstitucional e contrário aos próprios objetivos desse mecanismo. De acordo com o texto, o fato de uma pessoa já ter sido liberada em uma audiência de custódia anterior por outra infração penal é uma circunstância que “recomenda” a conversão de uma nova prisão em preventiva.
Clique aqui e acesse a matéria publicada na Conjur.
Áreas de Atuação
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