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Pâmela Larissa Miguel

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Áreas de atuação

Experiência

Pâmela dedica-se preponderantemente a questões de tributação indireta, aduaneiras e de comércio exterior, incentivos fiscais e consultoria e contencioso administrativo e judicial tributário decorrentes desses temas. Atua em projetos de estruturação tributária de novos negócios e/ou sua expansão, investimentos via operações de M&A, atendendo clientes nacionais e estrangeiros.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;

Especialização em Direito Tributário – Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Reconhecimentos

LACCA Approved – Tax (2017 – 2022, 2025 – 2026);

Latin Lawyer 250 – Tax (2021);

Análise Advocacia Mulher – Tributário (2025) Borracha e Plástico (2025) Regulatório (2023);

Análise Advocacia – Tributário (2026) Borracha e Plástico (2026) Regulatório (2022).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Pâmela Larissa Miguel
Folha de S.Paulo

Em alta, mercado de aluguel se prepara para novas regras da reforma tributária

A família de Malise Máximo administra oito imóveis de aluguel na zona leste de São Paulo, a maioria residencial de baixa renda e outra parte comercial, como um galpão de oficina e uma clínica. O patrimônio foi construído pelo sogro dela, imigrante português, num modelo comum de bairro: comércio embaixo, sobradinhos em cima.

Clique aqui e acesse a matéria publicada na Folha de S. Paulo.

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Folha de S.Paulo

Em alta, mercado de aluguel se prepara para novas regras da reforma tributária

A família de Malise Máximo administra oito imóveis de aluguel na zona leste de São Paulo, a maioria residencial de baixa renda e outra parte comercial, como um galpão de oficina e uma clínica. O patrimônio foi construído pelo sogro dela, imigrante português, num modelo comum de bairro: comércio embaixo, sobradinhos em cima.

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Nova etapa da reforma tributária traz dúvidas sobre rejeição de notas e multa

O receio de autuações e problemas na emissão de notas fiscais por empresas de médio e grande porte, com a chegada de uma nova etapa da reforma tributária, voltou ao radar dos profissionais da área fiscal.

O Comitê Gestor formado por estados e municípios informou que, a partir de 3 de agosto, não será permitida a emissão de documentos sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS (imposto e contribuição sobre bens e serviços, respectivamente). De acordo com o órgão, essas “notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos”. Se isso ocorrer, a empresa ficará impedida de faturar.

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