Reforma Tributária: TCU propõe alíquota de referência de 11,35% para a CBS em 2027
Percentual, acima das expectativas do mercado, ainda depende de fixação pelo Senado Federal até 15 de dezembro
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O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em sessão extraordinária realizada em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, fixada em 11,3%, bem como o redutor de 44,2% a ser aplicado nas compras governamentais, conforme proposta apresentada pelo relator e presidente da Corte, Ministro Vital do Rêgo.
O percentual ainda deverá ser fixado por resolução do Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para deliberar sobre o tema. Caso a fixação não ocorra nesse prazo, valerão temporariamente os cálculos elaborados pelo TCU.
Vale relembrar que a Reforma Tributária visa manter a carga tributária atual, de modo que a receita estimada com a CBS, o Imposto Seletivo e o IPI residual deverá equivaler à média da arrecadação obtida pela União entre 2012 e 2021 com os tributos substituídos (PIS, COFINS, IPI e IOF-Seguros).
Ainda, o cálculo considera também o efeito das alíquotas reduzidas, dos regimes específicos, do Simples Nacional, da devolução de tributos (cashback) e dos créditos presumidos previstos na Lei Complementar n° 214/2025. Na prática, quanto maior o número de tratamentos diferenciados, maior a alíquota necessária para manter o patamar de arrecadação.
O percentual ficou acima das estimativas divulgadas pelo mercado, que previam alíquota próxima a 9,3%, além de superar, em termos nominais, as alíquotas combinadas de PIS e COFINS atualmente aplicáveis. Contudo, o efeito econômico efetivo para cada empresa e setor econômico dependerá de outros fatores, como as atividades desempenhadas, o regime de tributação atualmente adotado e o aproveitamento de créditos de CBS na cadeia, o que deve ser avaliado estrategicamente.
Diante desse cenário, é recomendável que as empresas revisitem desde já suas projeções de preços, margens e fluxo de caixa para 2027, bem como acompanhem a deliberação do Senado Federal e eventual edição de lei específica sobre a alíquota da CBS.
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