Boletim de Bancos e Serviços Financeiros: atualizações do terceiro trimestre de 2025
Panorama das principais mudanças normativas e novidades do setor que foram aprovadas ou atualizadas nos últimos meses
Assuntos
Ampliação do escopo de atuação das SCFI
A Resolução CMN nº 5.237/2025, publicada em 24 de julho pelo Banco Central do Brasil (BCB), consolida as regras aplicáveis às sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFIs), estabelecendo que devem ser constituídas como sociedades anônimas e com capital social e patrimônio líquido mínimos de R$ 7 milhões, exceto para sedes fora de São Paulo e Rio de Janeiro. Além disso, a norma amplia o escopo de atuação das SCFIs, permitindo atividades típicas de fintechs de crédito, instituições de pagamento e atuação como agentes fiduciários. Quanto às fontes de recursos, é admitido o uso de capital próprio e captação via instrumentos financeiros como CDBs, letras de crédito, COEs, entre outros.
Pix: aprimoramentos no Mecanismo Especial de Devolução
A Resolução BCB nº 493/2025, publicada em 28 de agosto, promove aperfeiçoamentos no regulamento do Pix, especialmente sobre o Mecanismo Especial de Devolução (MED), visando à garantia de segurança do Pix.
No âmbito do MED, foi aprimorado o procedimento de devolução de valores de transações Pix em casos de suspeita de fraude, determinando o bloqueio imediato dos recursos na conta do usuário recebedor após o recebimento de notificação de infração. Outra importante novidade é a previsão da funcionalidade de “recuperação de valores”, que permitirá rastrear, bloquear e devolver recursos transferidos indevidamente via Pix. Esta funcionalidade será facultativa aos participantes do Pix, a partir de 23 de novembro de 2025, e obrigatória, a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Foi publicada também a Instrução Normativa BCB nº 653, alterando a Instrução Normativa BCB nº 32, que dispõe sobre o envio de informações pelos participantes do Pix. As novas exigências incluem o reporte detalhado de transações, devoluções e bloqueios cautelares, abrangendo dados sobre quantidade, valor, finalidade e o tempo entre a reclamação do usuário e a abertura de notificações de infração ou processos de recuperação.
Aperfeiçoamento de medidas de segurança do SFN e o SPB
Antecipação do cronograma de autorização de instituições de pagamento
Conforme a Resolução BCB nº 494, de 5 de setembro, todas as instituições de pagamento, independentemente do volume transacionado, deverão obter autorização prévia do BCB para iniciar suas atividades.
A norma estabelece que: emissores de moeda eletrônica que tenham iniciado suas atividades antes de 1º de março de 2021; e emissores de instrumento de pagamento pós-pago e credenciadores cujas operações tenham se iniciado antes de 5 de setembro de 2025, e que ainda não possuam autorização, deverão solicitar a licença entre 1º e 31 de maio de 2026.
Alterações no processo de autorização para funcionamento de instituições de pagamento
A Resolução BCB nº 495, publicada em 5 de setembro, estabelece que, em caso de indeferimento ou arquivamento definitivo do pedido de autorização de uma instituição já em operação, esta deverá encerrar suas atividades no prazo máximo de 30 dias a partir da notificação.
Além disso, o normativo passou a vedar o uso de coworkings, escritórios virtuais ou espaços compartilhados como sede de instituições de pagamento (inclusive aquelas que já possuem autorização de funcionamento), exceto quando utilizados por entidades pertencentes ao mesmo conglomerado.
Incremento de medidas de segurança no Pix
Divulgada em 5 de setembro, a Resolução BCB nº 496 modificou o Regulamento do Pix e antecipou as seguintes obrigações:
- Instituições de pagamento não autorizadas e que sejam participantes do Pix devem solicitar autorização para funcionamento entre 1º de janeiro de 2026 e 1º de maio de 2026;
- Restrição à atuação como participante responsável no Pix a apenas provedores de conta transacional ou liquidantes especiais, participantes diretos do SPI e integrante dos segmentos S1 a S4, exceto confederações ou cooperativas; e
- Estabelecimento do limite de R$ 15.000,00 por transação via Pix para instituições de pagamento não autorizadas e para participantes que acessam a RSFN via PSTIs não credenciados.
PSTIs: credenciamento, governança e prazos de adequação
Publicada em 5 de setembro, a Resolução BCB nº 498 criou o regime de credenciamento de Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs), instituições que processam dados para acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). Entre as principais exigências da norma, destacam-se:
- Comprovação de capacidade técnico-operacional e adesão às regras da RSFN e segregação de ambientes;
- Estrutura de governança e gestão de riscos;
- Capital social e patrimônio líquido mínimos de R$ 15 milhões;
- Certificação ou asseguração de segurança da informação, auditoria externa anual e plano de continuidade; e
- Vedação ao acesso do PSTI às chaves privadas usadas para assinatura de mensagens dos arranjos/sistemas providos pelo BCB.
A Instrução Normativa BCB nº 664, de 11 de setembro, estabeleceu cronograma para a implementação dos controles considerados mais críticos em relação ao processo de credenciamento dos PSTIs, conforme a Resolução BCB nº 498. Isto é, os seguintes prazos, contados da publicação do normativo: 15 dias para itens essenciais da política de segurança; 30 dias para o restante da política de segurança e para a política de gestão de fraudes; e 15 dias subsequentes para envio ao BCB de relatório de asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM.
Novos requisitos de prevenção a fraudes em pagamentos
A Resolução BCB nº 501, de 11 de setembro de 2025, alterou a Resolução BCB nº 142/2021 para determinar que todas as instituições reguladas rejeitem transações de pagamento destinadas a contas sob fundada suspeita de envolvimento em fraudes (contas de depósito e de pagamento pré-pagas), em qualquer instrumento (Pix, TED, DOC, boletos, cartões etc.). A instituição destinatária deve comunicar o titular sobre a medida. A norma entrou em vigor na data da publicação, com prazo até 13 de outubro de 2025 para implementação dos ajustes.
Processo de dispensa dos limites por transação via TED e Pix
O BCB publicou, em 22 de setembro de 2025, a Instrução Normativa BCB nº 666 e a Instrução Normativa BCB nº 667 que detalham o processo de solicitação de dispensa temporária, de até 90 dias, do limite máximo de R$ 15 mil por transação, respectivamente, via TED e Pix. Com isso, a instituição solicitante deverá manter a título de garantia, no mínimo, sobra de capital equivalente a 100% do volume diário de transferências realizadas a partir de sua Conta PI, no caso do Pix; ou de sua Conta Reserva Bancária ou de Liquidação, no caso de TED.
Além disso, para a solicitação da dispensa, a instituição que se conecta à RSFN via PSTI não credenciado deverá garantir o cumprimento de medidas de controle de segurança diversas relacionadas aos certificados e chaves privados, aos controles de acesso, à gestão de fraudes, proteção da rede, entre outros.
Para mais detalhes sobre cada uma dessas novas medidas de segurança no Pix, acesse nosso material sobre o tema.
Alteradas regras sobre limites de valor para transações via Pix
A Instrução Normativa BCB nº 669, publicada em 29 de setembro, alterou a Instrução Normativa BCB nº 512/2024 e estabeleceu novas disposições sobre os limites de valor para cada transação Pix. Com isso, não é mais necessário que os participantes do Pix utilizem os limites de valor estabelecidos para TED para definição dos limites no Pix. De modo que:
- Para pessoas físicas, o limite de valor no período noturno passa a ser de até R$ 1.000 por transação, salvo solicitação expressa em sentido contrário; e
- Para pessoas jurídicas, o limite deverá ser estabelecido por dia.
Além disso, as instituições deverão estabelecer limites de valor com base no perfil de risco e comportamento do usuário, contemplando: histórico de transações financeiras; tempo de relacionamento com a instituição; padrões de uso e comportamento digital; nível de autenticação para autorização da transação; e se o destinatário é previamente cadastrado ou está sujeito a limites específicos.
Novas obrigações e penalidades aos participantes do Pix
Em 26 de setembro, o BCB publicou a Resolução BCB nº 506, que altera a Resolução BCB nº 1/2020 e estabelece novas obrigações e penalidades para participantes do Pix. Veja abaixo as principais mudanças e impactos do normativo:
- Cadastro obrigatório no BC Correio: Manutenção de cadastro atualizado junto ao sistema BC Correio pelos participantes;
- Perda da condição de participante: A exclusão definitiva por penalidade implica na revogação do uso da marca Pix;
- Avaliação de fraude: A suspeita ou fundada suspeita de fraude deverá considerar critérios mínimos definidos pelo BCB em documento específico (ainda não publicado);
- Notificação de infração: Em caso de descumprimento de obrigações, o BCB poderá emitir notificação exigindo medidas corretivas, além de um cronograma de implementação para evitar reincidência; e
- Multa diária por descumprimento: O não atendimento às determinações da notificação poderá acarretar multa diária de R$ 10 mil, ajustada por fator de ponderação com base nos ativos totais da instituição.
Banco Central divulga consultas públicas sobre os serviços de eFX e ciclos de liquidação em arranjos de pagamento
Consulta Pública nº 124/2025
Em 19 de setembro, foi publicada a Consulta Pública nº 124 com uma minuta de normativo, visando o aprimoramento da regulamentação dos serviços de pagamento e transferências internacionais (eFX). As principais disposições trazidas pela Consulta Pública se referem à restrição de prestação de serviços de eFX a apenas instituições reguladas, o estabelecimento de regras transitórias para entidades não autorizadas, o fortalecimento de exigências operacionais de transparência e reporte, a ampliação do escopo e de procedimentos operacionais permitidos, bem como a manutenção de registros e conformidade.
Consulta Pública nº 125/2025
O BCB divulgou, em 1º de outubro, a Consulta Pública nº 125 para a tomada de subsídios sobre a avaliação de custos, benefícios e impactos da redução dos ciclos de liquidação dos sistemas de liquidação diferida por valor líquido no Sistema de Pagamentos Brasileiro. A iniciativa analisa a redução dos prazos de liquidação atuais, considerando a transição do ciclo de D+2 para D+1 nas operações de renda variável, ou para D+1, em segmentos específicos.
Para mais informações sobre as Consultas Públicas, confira o material elaborado por nossos profissionais para saber mais sobre o tema.
Atualizações e tendências do Pix
Na edição do Fórum Pix, de 2 de outubro de 2025, o BCB discutiu melhorias e a atualização do cronograma de novas funcionalidades para 2025 e 2026, considerando o cenário de prevenção a fraudes. Dentre as novidades, destaca-se a:
- Apresentação da Cobrança Híbrida que integrará boleto bancário e o QR Code no Pix;
- O lançamento de norma do Pix Parcelado para outubro;
- O adiamento do Pix em garantia, Pix por aproximação (offline) e Duplicata no Pix para 2026, bem como a regulamentação dos intermediários; e
- O aprimoramento de penalidades e de mecanismos e dashboards de governança, inclusive no DICT para a marcação de fraude, além de estudos sobre alertas automáticos para instituições desenquadradas dos parâmetros aceitáveis.
Para mais informações, conheça a prática de Bancos e Serviços financeiros do Mattos Filho.