Cartórios: Com avanço de coronavírus no Brasil, serviços notariais e registrais estão suspensos em SP
Conselho Nacional de Justiça recomenda que cartórios pratiquem somente atos em regime de plantão para ações específicas
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Em atendimento à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere a adoção de medidas para contenção do avanço da COVID-19, as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e Distrito Federal vêm expedindo normas internas para autorizar e regular a suspensão dos serviços extrajudiciais prestados ao público, nestes incluídos os serviços notariais e registrais.
No Estado de São Paulo, os serviços estão suspensos até 22 de abril. Neste período, serão praticados somente atos em regime de plantão para a emissão de certidões, registros de garantias reais sobre bens móveis e imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito e outros serviços notariais e registrais, dentre outros, que forem compatíveis com a estrutura de funcionários disponíveis.
Em outros Estados, as Corregedorias também têm adotado suspensão das atividades desenvolvidas pelas serventias registrais, sendo que em alguns deles ainda não houve a regulamentação da prestação dos serviços em regime de plantão.
Para mais informações e auxílio na viabilização de lavratura de escrituras e de registros de atos durante esse período, as sócias e advogados da prática de Negócios Imobiliários do Mattos Filho estão à disposição.