Boletim de Companhias Abertas: veja as principais novidades do mês de setembro de 2025
Confira a décima quarta edição do boletim elaborado por especialistas do Mattos Filho para apresentar as novidades mais relevantes de setembro para companhias abertas
Assuntos
NOVIDADES REGULATÓRIAS
CVM propõe reforma da Resolução CVM 88
A CVM iniciou a Consulta Pública nº SDM 05/25, com uma proposta de nova regra para substituir a Resolução CVM nº 88/2022, que regula as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários realizadas com dispensa de registro por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo. A iniciativa busca atualizar o regime de crowdfunding de investimento, especialmente diante do crescimento das ofertas de títulos de securitização e do objetivo de atender perfis distintos de emissores.
A Consulta Pública está intrinsecamente associada aos esforços da CVM para democratização do acesso ao mercado de capitais, sendo que a regra proposta reforça, inclusive, a complementaridade entre o regime de crowdfunding e o regime FÁCIL, instituído nos termos da Resolução CVM n° 232/2025. Essa integração pretende simplificar processos e ampliar a capilaridade das ofertas, criando um ambiente regulatório mais eficiente e inclusivo.
Entre os principais pontos da proposta estão:
- Ampliação dos emissores elegíveis: passam a ser contempladas companhias securitizadoras registradas na CVM, produtores rurais pessoas físicas e cooperativas agropecuárias, além da exclusão do limite de faturamento para sociedades empresárias não registradas;
- Revisão dos limites de captação: teto de R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais, R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias e R$ 50 milhões por patrimônio separado para securitizadoras;
- Fortalecimento do regime informacional: introduz anexos específicos para cada tipo de emissor, com exigências adequadas à natureza dos valores mobiliários ofertados e aos riscos envolvidos;
- Diversificação de investimentos: investidores poderão comprometer recursos previamente em torno de uma tese de investimento liderada por gestor registrado na CVM, promovendo maior pulverização dos aportes;
- Aprimoramento da liquidez: possibilidade de recompra de valores mobiliários pelos emissores e flexibiliza o conceito de “investidor ativo” para facilitar transações subsequentes; e
- Distribuição por conta e ordem: intermediários tradicionais poderão atuar na distribuição das ofertas, mediante acordos com as plataformas, ampliando o alcance das captações.
A proposta também consolida o uso de tecnologia de registros distribuídos (DLT), sem alterar as obrigações regulatórias das plataformas. As sugestões e comentários podem ser enviados à CVM até 23 de dezembro de 2025, por meio do e-mail [email protected].
CVM propõe ajustes nas regras para negociação de ações de própria emissão por companhias abertas
A CVM iniciou a Consulta Pública SDM nº 04/25 sobre proposta de reforma da Resolução CVM nº 77/2022, que trata da negociação de ações e aquisição de debêntures de própria emissão por companhias abertas.
Entre os principais pontos da minuta submetida à consulta pública, que teve como base comparativos com normas internacionais e análises de impacto regulatório, destacam-se:
- Mitigação de impactos sobre a negociação em mercados organizados: estabelece condições necessárias para aquisições diárias pela companhia emissora em mercado organizado, como restrições de preço, volume e momento da negociação;
- Vedação a operações de curto prazo: proíbe a realização de operações de “day trade” pelas companhias e impõe um intervalo mínimo de 15 pregões, contados da última aquisição, para que a companhia possa alienar ações em mercados organizados;
- Limite de ações mantidas em tesouraria: propõe elevar de 10% para 12% o limite de ações que podem ser mantidas em tesouraria;
- Manutenção de quantitativo mínimo de ações em circulação: propõe exigir que ao menos 15% das ações de cada espécie ou classe permaneçam em circulação; e
- Aquisições por meio de OPA: caso a recompra seja realizada por meio de oferta pública de aquisição de ações (OPA), as restrições operacionais não se aplicam, desde que observado o rito específico.
Sugestões e comentários podem ser enviados à CVM até o dia 17 de novembro de 2025, por meio do e-mail [email protected].
CVM orienta sobre registro de OPA no Sistema SRE
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM publicou o Ofício-Circular nº 4/2025/CVM/SRE, com orientações detalhadas sobre os procedimentos a serem observados por intermediários em pedidos de registro de ofertas públicas de aquisição de ações (OPA), nos termos da Resolução CVM nº 215/2025.
A partir de 1º de outubro, o Sistema de Registro de Ofertas (SRE) passou a ser o canal obrigatório para o registro de OPA, tanto em rito ordinário quanto automático. No caso do rito automático, o registro será concedido de forma imediata, sem análise prévia da CVM, marcando o lançamento da oferta e exigindo a divulgação simultânea do instrumento definitivo.
O documento esclarece os tipos de requerimento disponíveis no sistema, que variam conforme o perfil do ofertante (controlador, companhia e vinculados ou terceiros) e a forma de pagamento (dinheiro ou permuta). O ofício também detalha as fases processuais do registro, desde a abertura do requerimento até a concessão final, incluindo os procedimentos para cumprimento de exigências e envio de documentos.
CVM
CVM publica Relatório de Atividade Sancionadora com dados referentes ao 2º trimestre de 2025
No dia 29 de setembro de 2025, a CVM publicou o relatório de atividade sancionadora do segundo trimestre de 2025. Este relatório é periodicamente divulgado pela CVM e contém dados da sua atividade sancionadora, com comparativo em relação a anos e trimestres anteriores, além de informações sobre processos administrativos com potencial sancionador, processos administrativos investigativos ou sancionadores, ofícios de alerta, stop orders, termos de compromisso, julgamentos, decisões em processos sancionadores, multas e comunicações de indícios de crime ao ministério público.
Segundo o referido relatório, no segundo trimestre de 2025, a CVM contabilizou um total de 860 processos administrativos com potencial sancionador, o que representa um aumento de aproximadamente 16,8% em relação ao mesmo período de 2024, conforme o relatório do segundo trimestre de 2024. Além disso, até o final de junho de 2025 a CVM contabilizou 42 processos investigativos ou sancionadores, representando um aumento de cerca de 61,5% em relação ao mesmo período no ano anterior.
Até o final de junho de 2025 foram julgados 20 processos administrativos sancionadores, o que representa uma redução de 37,5% em relação ao segundo trimestre de 2024. Em relação ao estoque de termos de compromisso a serem julgados pelo colegiado da CVM, já com diretor relator definido, houve uma redução de aproximadamente 33% em relação ao mesmo período no ano anterior.
Outro ponto de destaque foi o aumento de ofícios emitidos em relação ao primeiro trimestre de 2025, tendo sido contabilizado um total de 115 ofícios, representando um aumento de 150% em relação ao trimestre anterior.
Leia na íntegra os relatórios referentes ao 2º trimestre de 2025 e ao 2º trimestre de 2024.