Cibersegurança na Copa do Mundo de 2026: megaeventos como alvo de ataques
Entenda as ameaças cibernéticas e as possíveis medidas de proteção em um dos maiores eventos globais
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A Copa do Mundo de 2026, que será realizada de forma inédita em três países (Estados Unidos, Canadá e México), promete ser um dos maiores eventos esportivos já organizados em termos de escala, audiência e impacto econômico e digital. Ao mesmo tempo, esse nível de complexidade e conectividade amplia significativamente os riscos cibernéticos.
Historicamente, megaeventos esportivos atraem não apenas torcedores, patrocinadores e investidores, mas também agentes maliciosos, que exploram o elevado volume de transações, o senso de urgência no consumo e a mobilização coletiva para realizar práticas ilícitas. No ambiente digital, isso se traduz em riscos cibernéticos relevantes: golpes e fraudes envolvendo ingressos e transmissões não oficiais de partidas despontam como algumas das principais ameaças associadas à Copa do Mundo de 2026.
Nesse contexto, torna-se essencial analisar de que forma a Copa do Mundo de 2026 se configura como um ambiente propício a ocorrências de ameaças cibernéticas, ressaltando-se, ainda, a importância da prevenção e da conscientização em cibersegurança.
Golpes e fraudes digitais com ingressos
A venda de ingressos é um dos vetores de risco cibernético mais explorados por agentes maliciosos em megaeventos. Por isso, observa-se o registro crescente de endereços de site na internet suspeitos que fazem menções à FIFA, à Copa do Mundo e às cidades‑sede de 2026. Muitos desses sites são direcionados ao público brasileiro, aumentando a exposição a golpes e fraudes online.
Essas práticas deixaram de ocorrer de maneira isolada e passaram a operar por meio de esquemas estruturados, caracterizados, entre outros aspectos, por:
- Clonagem visual de sites oficiais: os agentes maliciosos desenvolvem páginas que reproduzem com alto grau de semelhança aos sites oficiais de venda de ingressos, copiando logotipos, cores, layout e linguagem;
- Uso de certificados HTTPS para simular legitimidade: esses sites costumam exibir o cadeado de segurança (HTTPS) no navegador, o que transmite uma falsa sensação de confiabilidade. Embora o HTTPS apenas indique que a conexão é criptografada, muitos usuários o interpretam como um selo de autenticidade do site;
- Ofertas “exclusivas” divulgadas no ambiente digital: as fraudes são reforçadas por anúncios e comunicações que prometem ingressos antecipados, descontos expressivos ou condições especiais por tempo limitado. O apelo à exclusividade e à urgência reduz o senso crítico do usuário e acelera a tomada de decisão;
- Emissão de boletos bancários falsos: após a suposta compra, o usuário é direcionado ao pagamento por meio de boletos bancários que não correspondem a nenhuma operação legítima. Os valores pagos são transferidos para contas controladas pelos agentes maliciosos, sem que haja a entrega do ingresso adquirido.
Do ponto de vista jurídico, essas práticas podem ensejar consequências no âmbito da proteção de dados pessoais, especialmente à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). O usuário é induzido a fornecer dados pessoais sob a falsa premissa de estar realizando uma compra regular de ingressos. Entre as informações usualmente coletadas estão nome, CPF, endereço de e-mail, dados bancários e, em alguns casos, credenciais de acesso que podem ser reutilizadas para comprometer outras contas digitais.
Os impactos dessa conduta são duplos. De um lado, há a frustração do usuário, que não obtém acesso ao evento em razão da emissão de ingressos inexistentes ou inválidos. De outro, ocorre a exposição indevida de dados pessoais a usos ilícitos, como fraudes financeiras, roubo de identidade, com efeitos que podem se prolongar muito além do período do evento esportivo.
Para reduzir os riscos, recomenda-se que os usuários adquiram ingressos apenas em canais oficiais, desconfiem de ofertas com preços significativamente abaixo do mercado ou promessas de acesso antecipado, verifiquem cuidadosamente o endereço eletrônico dos sites acessados e evitem clicar em links recebidos por mensagens ou e-mails não solicitados. Nesse cenário, a educação digital assume papel central para mitigar prejuízos, especialmente em períodos de grande apelo emocional e urgência.
Além disso, a existência de ambientes fraudulentos aumenta o risco de incidentes de segurança em sistemas legítimos. Vulnerabilidades técnicas podem ser exploradas por agentes maliciosos, resultando em tentativas de invasão, indisponibilidade de sistemas ou vazamento de dados. Tais situações podem configurar incidentes de segurança sob a LGPD e gerar obrigações legais, inclusive de notificação às autoridades competentes, como a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o caso.
Assim, o período que antecede e envolve megaeventos representa um momento importante para o reforço de medidas técnicas e organizacionais de segurança. A adoção de controles adequados, aliados a planos de resposta a incidentes e à conformidade com a LGPD, contribui para a mitigação de riscos cibernéticos e para o fortalecimento da confiança dos usuários.
Transmissões não oficiais de partidas
Outro vetor relevante de risco cibernético no contexto de megaeventos são as transmissões não oficiais de partidas. Sob a perspectiva de propriedade intelectual, a disponibilização de transmissões não oficiais pode caracterizar violação ao chamado direito de arena, usualmente licenciado a emissoras de televisão e plataformas de streaming para a transmissão das partidas. Além disso, tal prática pode configurar infração a direitos marcários de organizadores e patrocinadores oficiais do evento, em razão da divulgação não autorizada de suas marcas.
Para além dessa dimensão jurídica, ambientes que veiculam transmissões não oficiais de partidas exploram o alto volume de acessos e a expectativa do público por conteúdos gratuitos e, na prática, são recorrentemente utilizados como canais para distribuição de programas maliciosos (malware), roubo de credenciais de acesso e sequestro de dados (ransomware), resultando na exposição indevida de dados pessoais e em violações à LGPD.
Essas práticas, em geral, decorrem da interação do próprio usuário com a plataforma. Ao tentar iniciar a transmissão, é comum que o usuário seja induzido a clicar em anúncios, pop‑ups ou players falsos, que acionam o download automático de programas maliciosos. Em outros casos, é exigido um suposto login ou verificação de acesso, capturando credenciais de acesso que posteriormente podem ser utilizadas para invadir outras contas. Há também situações em que o usuário é levado a instalar extensões, plugins ou aplicativos alegadamente necessários para assistir ao conteúdo, mas que, na realidade, possibilitam o sequestro de arquivos do dispositivo e a exigência de pagamento para sua liberação.
Nesse contexto, a cibersegurança assume um papel que vai além da proteção das infraestruturas corporativas, passando a atuar também como instrumento de contenção de ilícitos digitais estruturados em torno dessas transmissões. O enfrentamento desse problema demanda medidas como o monitoramento contínuo de conteúdo não autorizado, a detecção proativa de sites e aplicações suspeitas e a atuação conjunta com provedores de aplicação de internet para a remoção célere desses ambientes.
Para mais informações sobre esportes, propriedade intelectual e tecnologia, acompanhe o Campo Jurídico, a série especial do Mattos Filho sobre a Copa do Mundo e esteja à vontade para contatar o nosso time de Tecnologia.