Carf permite que Itaú deduza perdas após cinco anos sem ação judicial
Por 7 votos a 3, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) o colegiado permitiu que o Itaú deduza, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, de perdas com créditos vencidos há mais de cinco anos, mesmo sem o ajuizamento de ações de cobrança. Para a fiscalização, o artigo 9º da Lei 9.430/1996, que disciplina a dedução das perdas no recebimento de créditos, condiciona esse aproveitamento ao cumprimento de requisitos que variam conforme o valor da operação, o tempo de inadimplência e a existência de garantia.
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