ANTAQ reorganiza a regulação da navegação interior em seis novas resoluções
Agência promoveu atualizações relacionadas a outorgas e autorizações, afretamento, direitos de passageiros, transporte privado, entre outros
A ANTAQ publicou, em 19 de agosto de 2026, as Resoluções ANTAQ nº 136 a 141, que reorganizam a regulação da navegação interior. As normas entram em vigor em 15 de fevereiro de 2027 (180 dias após a publicação).
Pontos de atenção imediata:
Outorgas e autorizações (Resolução nº 136/2026)
O prazo para iniciar operação aumenta de 60 para 120 dias, contados da publicação do termo de autorização no DOU. MEIs poderão obter autorização para travessia de passageiros. Empresas com patrimônio líquido negativo ficam impedidas de obter outorga. Todos os requerimentos passam a ser digitais. A mesma embarcação poderá ser utilizada em múltiplas linhas de mesma natureza, desde que os esquemas operacionais sejam compatíveis. Estão previstas autorizações temporárias (até 5 anos, precedidas de processo seletivo) e autorizações especiais/de emergência (até 180 dias, improrrogáveis). Operação sem autorização: multa de até R$ 620 mil.
Afretamento (Resolução nº 137/2026)
A circularização passa a ter antecedência máxima de 45 dias corridos e mínima de 3 dias úteis, podendo ser bloqueada em até 12 horas úteis. Cancelamento após bloqueio válido exige justificativa e pode gerar multa de até R$ 50 mil. Contratos devem ser enviados em formato OCR em até 60 dias. O afretamento de embarcação estrangeira fica limitado a 12 meses. O subafretamento de embarcação estrangeira detentora de CAAI somente é admitido por viagem ou por tempo, com nova circularização. Operação sem autorização: multa de até R$ 200 mil.
Direitos de passageiros (Resolução nº 138/2026)
No transporte interestadual, cada embarcação deverá reservar duas vagas gratuitas por categoria (idosos de baixa renda, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência carentes). Franquia de bagagem: 20 kg mão / 40 kg despachada no longitudinal; 10 kg mão na travessia. No longitudinal, bilhetes disponíveis a partir de 5 dias antes da viagem. Indenizações sem declaração de valor: R$ 900/volume danificado e R$ 2.800/volume extraviado. Reembolso: integral se desistência comunicada com mais de 12h de antecedência; 80% se menos de 12h. SAC e adesão ao Consumidor.gov.br são obrigatórios. Preços são livres, mas aumentos em mercados de baixa concorrência e alta essencialidade dependem de homologação da ANTAQ. Aplica-se também às autorizações já emitidas.
Transporte privado (Resolução nº 139/2026)
Deve ser restrito a usufruidores com vínculo direto e permanente com o contratante, não aberto ao público, e operar apenas com embarcações discriminadas no contrato. Renovações devem ser comunicadas à ANTAQ com 30 dias de antecedência. Seguro DPEM é obrigatório (multa de até R$ 73 mil por operação sem cobertura). Transporte de produtos perigosos exige documentação específica: licença/autorização ambiental, declaração de conformidade e, conforme o caso, autorização da ANP (petróleo, derivados, gás natural, biocombustíveis) ou da CNEN (material radioativo). Aplica-se também às autorizações já emitidas.
Acordos operacionais (Resolução nº 141/2026)
Admitem-se três modalidades
- Troca de espaço;
- Cessão de barcaça com carga para formação de comboio; e
- Uso compartilhado de equipamento para formação de comboio.
Vigência máxima de 1 ano, homologação prévia com 15 dias de antecedência e exigência de equivalência de capacidade (variação de até 14% na TPB). Embarcação usada para cumprir requisito técnico da outorga não pode participar. É vedado o transporte de cargas entre pontos do território nacional por embarcação estrangeira participante do acordo, salvo exceções legais e acordos internacionais. Descumprimento: multa de até R$ 16.300.
Homologação aduaneira (Resolução nº 140/2026)
A homologação nos sistemas da Receita Federal destina-se exclusivamente ao controle aduaneiro e não constitui autorização para prestação de serviços de transporte regulados pela ANTAQ. Empresas que operam exclusivamente no transporte de cargas em percurso municipal ou intermunicipal podem solicitar a homologação.
Riscos de descumprimento
As multas variam conforme a infração: operação sem autorização de outorga (até R$ 620 mil), afretamento irregular (até R$ 200 mil), transporte privado sem DPEM (até R$ 73 mil), cancelamento indevido de circularização (até R$ 50 mil) e acordos operacionais (até R$ 16.300). Recomenda-se revisar contratos, atualizar sistemas e designar responsáveis pelo acompanhamento da conformidade.
Todas as resoluções entram em vigor 180 dias após a publicação, e a adequação dos termos de autorização vigentes deverá ser concluída até meados de agosto de 2027. A adequação pode incluir mapeamento regulatório, atualização de sistemas e controles operacionais e designação de responsáveis pelo acompanhamento dos prazos e da conformidade.
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