O mercado de apostas na Copa do Mundo da FIFA 2026
Grandes eventos esportivos tendem a impulsionar apostas e publicidade, exigindo atenção de operadores, anunciantes e plataformas às regras, riscos e boas práticas no Brasil
Assuntos
Grandes eventos esportivos historicamente impulsionam o volume de apostas, e a edição de 2026 assume contornos ainda mais relevantes para o cenário brasileiro: trata-se da primeira Copa do Mundo disputada sob o marco do mercado regulado de apostas esportivas no Brasil.
Diante desse cenário, agentes operadores de apostas de quota fixa, bem como empresas e plataformas que veiculam publicidade relacionada a esse mercado, devem redobrar a atenção às normas aplicáveis, incluindo as regras editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), as diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), as disposições relativas à prevenção e ao combate à manipulação de resultados esportivos e os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.
Aposta de quota fixa
Disciplinada pela Lei nº 14.790/23, a aposta de quota fixa envolve um ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio. Assim, seu objeto pode ser:
- Um evento virtual de jogo online cujo resultado é desconhecido no momento da aposta; ou
- Um evento real de temática esportiva cujo resultado é desconhecido no momento da aposta e que são promovidos ou organizados de acordo com as regras estabelecidas pela organização nacional de administração do esporte ou por suas organizações afiliadas, ou por organizações de administração do esporte sediadas fora do País (como a FIFA).
Eventos esportivos, como os jogos da Copa do Mundo, inserem-se de forma clara no conceito de eventos reais de temática esportiva, submetendo os operadores às seguintes obrigações:
- Necessidade de autorização: Apenas operadores já autorizados pela SPA poderão operar e realizar publicidade no Brasil;
- Proibição de uso por menores de 18 anos: Em linha com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e com regras anteriormente estabelecidas pela SPA, crianças e adolescentes são proibidos de apostar. Para tanto, os operadores devem ter mecanismos de autenticação de identidade e verificação etária no momento do cadastro e durante o uso da plataforma;
- Proibição de uso por atletas, dirigentes e árbitros: É vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, na condição de apostador, de pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da aposta, incluindo, mas não se limitando a pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador, integrante de comissão técnica, árbitros, atletas, dentre outros;
- Direitos básicos do apostador: Os operadores também devem garantir, aos apostadores, direitos básicos, incluindo aqueles previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços; informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, especialmente sobre condições e requisitos para acerto de prognóstico lotérico e aferição do prêmio, bem como riscos de perda dos valores das apostas e transtornos de jogo patológico; proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;
- Prevenção à manipulação de resultados esportivos: Os operadores devem manter mecanismos de segurança e integridade, inclusive mediante a implementação de ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção, para prevenir ou identificar tais ações em suas plataformas, bem como reportar indícios de manipulação ou corrupção às autoridades competentes;
- Jogo responsável: Os operadores devem adotar políticas e mecanismos de jogo responsável, com medidas de prevenção, detecção e mitigação de comportamentos de risco e de transtornos do jogo. Isso significa ter mecanismos para avaliar os gastos e ganhos do apostador, tempo gasto jogando, dentre outros;
- Prevenção à lavagem de dinheiro e comunicação ao COAF: Os operadores devem implementar políticas, procedimentos e controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, inclusive mecanismos de monitoramento, identificação e reporte de operações ou situações suspeitas ao COAF, conforme a regulamentação aplicável.
A fiscalização sobre o cumprimento dos requisitos legais é competência da SPA, que pode aplicar penalidades e sanções no caso de infrações.
O mercado preditivo
Na prática, plataformas de mercado preditivo operam por meio da negociação de contratos vinculados a eventos futuros e incertos, tipicamente estruturados em lógica binária (“sim” ou “não”), sendo o valor calculado a partir da percepção sobre a probabilidade de ocorrência do evento ou de variação do indicador. Ocorrido o evento ou observada a variação do indicador, os participantes vencedores recebem o valor do contrato, excluídas as taxas de administração.
Em Nota Técnica, a SPA manifestou o entendimento de que os mercados preditivos seguem a mesma lógica das apostas de quota fixa, sobretudo quando envolvem temáticas esportivas.
Com base nessa interpretação, a SPA considera que players do mercado preditivo que negociam contratos vinculados a eventos esportivos reais estariam explorando de forma ilícita a modalidade lotérica de aposta de quota fixa, o que amplia o alcance regulatório e representa risco para esses operadores.
Para maiores informações, consulte o artigo publicado no Único sobre o tema.
Publicidade
A publicidade de apostas de quota fixa é permitida no Brasil, desde que vinculada a operadores autorizados a explorar a atividade no país. Por isso, a aproximação da Copa do Mundo da FIFA 2026 deve levar operadores, anunciantes, influenciadores, afiliados e veículos de mídia a reforçar controles prévios sobre campanhas, parcerias comerciais e espaços publicitários, inclusive para evitar a divulgação de plataformas não autorizadas ou que atuem à margem do mercado regulado.
As peças publicitárias devem observar tanto as normas da SPA quanto as diretrizes do CONAR, em especial o Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que trata da publicidade de apostas no Brasil. Em termos práticos, isso significa evitar mensagens que apresentem a aposta como forma de investimento financeiro, fonte de renda, solução para dificuldades econômicas ou caminho para sucesso pessoal, social ou profissional. Também devem ser evitadas comunicações que garantam ganhos, minimizem riscos, estimulem comportamento compulsivo ou induzam a percepção de que apostar é atividade sem perdas relevantes.
Além disso, as campanhas devem identificar adequadamente o operador responsável e incluir advertências e informações obrigatórias de forma clara, ostensiva e compatível com o meio utilizado, inclusive quanto a restrições, impedimentos e jogo responsável, conforme exigido pela legislação e pela regulamentação setorial. Outro ponto de atenção são ofertas promocionais, bônus e mecanismos de incentivo ao cadastro ou à realização de apostas, que devem ser avaliados à luz das restrições regulatórias aplicáveis e das regras de proteção do apostador.
É recomendável que empresas que apenas veiculam publicidade também adotem diligência própria, buscando permitir que somente operadores autorizados sejam anunciados. Em qualquer caso, crianças e adolescentes não devem ser público-alvo, direta ou indiretamente, de publicidade de apostas, o que exige cuidado especial com linguagem, personagens, influenciadores, e contextos de veiculação capazes de atrair público infantojuvenil.
Para mais informações sobre esportes e propriedade intelectual, acompanhe o Campo Jurídico, a série especial do Mattos Filho sobre a Copa do Mundo e esteja à vontade para contatar o nosso time de Entretenimento.