Lei do Chocolate: novas definições e regras de composição para produtos derivados de cacau
Em vigor a partir de maio de 2027, a norma estabelece definições objetivas para “chocolate” e derivados e cria exigências de informação ao consumidor
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Foi publicada, em 11 de maio de 2026, a Lei nº 15.404/2026, conhecida como Lei do Chocolate, que estabelece definições legais para produtos derivados de cacau, fixa percentuais mínimos de cacau para chocolates e seus derivados e impõe novas obrigações de rotulagem, abrangendo produtos nacionais e importados comercializados no Brasil.
A medida tem como objetivo aumentar a transparência sobre a real quantidade de cacau presente nos produtos do mercado brasileiro e endurecer critérios para que determinados alimentos sejam denominados chocolate e derivados – impactando diretamente fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas do setor.
Principais disposições da Lei do Chocolate
- Definições: A nova lei passa a estabelecer parâmetros objetivos para diferentes produtos derivados de cacau, incluindo “chocolate”, “chocolate ao leite”, “chocolate branco”, “chocolate em pó”, “achocolatado”, “bombom de chocolate” e “chocolate doce”.
Entre os principais requisitos, destacam-se:
- Chocolate: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura;
- Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
- Achocolatado e produtos “sabor chocolate”: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.
- Chocolate doce: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, com critérios específicos para manteiga e sólidos isentos de gordura.
A lei elimina termos como “chocolate amargo” ou “chocolate meio amargo” nos rótulos dos produtos, além de limitar em até 5% o uso de outras gorduras vegetais autorizadas nos produtos classificados como chocolate.
- Regras de rotulagem e informação ao consumidor: Os produtos abrangidos pela Lei do Chocolate deverão informar, obrigatoriamente, o percentual total de cacau presente em sua composição, através da seguinte declaração:
“Contém X% de cacau”
A informação deve constar no painel principal da embalagem, ocupando a área frontal com caracteres legíveis e contraste adequado.
Produtos que não atendam às definições legais ficam proibidos de utilizar imagens, expressões ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor a erro quanto à sua natureza.
- Fiscalização e sanções: O descumprimento da lei sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, sem prejuízo de responsabilização civil ou penal.
Vigência e Impactos
Sancionada sem vetos, a Lei do Choclate entra em vigor 360 dias após sua publicação (07 de maio de 2027), criando período de transição para adaptação para o setor alimentício.
A lei tende a aumentar a transparência ao consumidor e a padronização regulatória do mercado de chocolates no Brasil, anteriormente regulado por normas esparsas como a RDC nº 723/2022 (requisitos sanitários) e a RDC nº 727/2022 (rotulagem). Para a indústria, a medida exigirá revisão de formulações, adequação de estratégias comerciais e de marketing, especialmente para produtos que utilizam elementos associados ao conceito de chocolate.
Para mais informações sobre a regulação do setor de alimentos, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Bruno Simões Ferreira Lima e Isabella Schneider Dallolio.