MP que altera tributação financeira é retirada de pauta e perde efeitos
No último dia do prazo para sua conversão em lei, a Câmara dos Deputados retirou da pauta a Medida Provisória que redefinia a tributação do setor financeiro no Brasil
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A Câmara dos Deputados votou, em 08 de outubro de 2025, pela retirada de pauta de votação da conversão em Lei da Medida Provisória nº 1.303, proposta pelo Governo Federal em 11 de junho de 2025, que trazia relevantes alterações nas regras tributárias brasileiras.
A Medida Provisória nº 1.303 buscava estabelecer um novo marco para a tributação sobre rendimentos financeiros, tratando de diversos temas como aplicações em renda fixa, ganhos líquidos em bolsa, fundos de investimentos, derivativos, títulos incentivados, criptoativos, além de majorar a tributação aplicável para instituições de pagamento e para a distribuição de juros sobre o capital próprio (JCP).
Inicialmente, o texto da Medida Provisória nº 1.303 foi submetido a uma Comissão Mista do Congresso Nacional, sob relatoria do Deputado Carlos Zarattini, que analisou seu mérito, junto com as quase 700 emendas propostas por diversos parlamentares. Ao final do dia 07 de outubro de 2025, a Comissão Mista, em votação apertada (13 votos a 12), deu parecer favorável à conversão em Lei da Medida Provisória nº 1.303, com alguns ajustes em seu texto, em decorrência do aceite de algumas propostas de emenda.
Contudo, a Câmara dos Deputados, em votação encerrada em 251 votos contra 193, decidiu pela retirada de pauta da votação de conversão em Lei da Medida Provisória. Uma vez que o prazo constitucional para conversão em lei se encerrava no mesmo dia, tal medida acabou por impossibilitar a votação do seu mérito. Como resultado, a MP perderá seus efeitos, garantindo a manutenção das regras atualmente vigentes sobre a tributação financeira no Brasil, para o exercício de 2026 e seguintes.
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